PODER E POLÍTICA. SUA PLATAFORMA. DIRETO DO PLANALTO

STF restabelece anistia aos cabos da Aeronáutica, cassada por Damares em 2020

OAB entrou no STF para defender os militares que tinham sido punidos pela ditadura em 1964 e que perderam a anistia no governo Bolsonaro, com a então ministra Damares

Foto: Reprodução/Flickr
Foto: Reprodução/Flickr

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da OAB e garantiu a anistia política de cabos da Aeronáutica, cujos benefícios haviam sido indevidamente revogados pelo governo Bolsonaro. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 777, da OAB, que contestou mais de 300 portarias editadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 5 de junho de 2020.

As portarias foram assinadas pela então ministra, Damares Alves, que hoje preside a Comissão de Direitos Humanos do Senado. Damares anulou os atos administrativos da União que haviam reconhecido a anistia política desses militares, afastados de seus postos, em 1964, por não concordar com o golpe militar e a ditadura.

A OAB argumentou que tais revogações ocorreram de maneira arbitrária, sem a devida motivação e sem garantir aos anistiados o direito à defesa e à ampla produção de provas. Além disso, destacou que os beneficiários da anistia são, em sua maioria, idosos, e que a revisão dos benefícios, realizada durante a pandemia de COVID-19, impactou severamente sua subsistência.

Segundo a entidade, os atos administrativos contestados feriram princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além da segurança jurídica.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a parcial perda de objeto da ação, já que algumas portarias haviam sido anuladas por decisões individuais. No entanto, ela sustentou que a revisão das anistias não pode ocorrer de forma indefinida.

"O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público, por imposição do artigo 37 da Constituição da República, além do regramento constitucional da prescrição", afirmou a ministra em seu voto.

search-icon-modal