Alexandre de Moraes se vê numa enrascada depois de Luís Roberto Barroso ter redistribuído a ele a ação do PSol contra o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) do Congresso que derrubou o aumento do IOF decretado pelo governo Lula. É que Moraes, seja qual for sua leitura do que diz a Constituição neste tema, vê-se agora dividido entre agradar ao governo ou ao Congresso.

Uma decisão que derrube o PDL seria amplamente criticada no Legislativo, ambiente em que o ministro tem a cabeça pedida pelo bolsonarismo há tempos.

Caso rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSol, Moraes se colocaria, evidentemente, contra os interesses do governo, com o qual tem mantido uma excelente relação.

Próceres do Centrão vêm apontando a judicialização da aprovação do PDL junto ao STF como um passo agudo na degradação da relação do Parlamento com o Executivo — e também com o Supremo, acusado de legislar e tomar o lugar do Congresso em outras ocasiões. O PSol se antecipou ao governo e apresentou a ADI na última sexta-feira, 27. O Planalto também avalia apresentar uma ação ao STF, que ficaria submetida ao mesmo relator, Moraes.

O PSol aponta que a Câmara e o Senado extrapolaram suas competências ao derrubarem o decreto de Lula e violaram a separação de Poderes. A alegação tem dividido especialistas quanto a possíveis atuações irregulares do governo e do Congresso em relação ao IOF.

Algumas avaliações dão razão ao PDL por considerarem que o governo não poderia usar o IOF para aumentar a arrecadação. Isso porque esse imposto é um tributo extrafiscal, ou seja, sua aplicação é destinada a regular o mercado financeiro. Sob essa lógica, o Planalto teria extrapolado sua competência constitucional ao decretar a elevação das alíquotas.

Por outro lado, há juristas que entendem que o Congresso, de fato, invadiu as atribuições do Executivo ao sustar os decretos de Lula para aumentar do IOF.

A ADI do PSol havia sido distribuída inicialmente a Gilmar Mendes, mas o ministro submeteu o caso à análise de Luís Roberto Barroso, diante da possível conexão da ação com uma outra que tramitava no STF: uma ADI do PL que questiona os decretos de Lula que aumentaram o IOF. Barroso entendeu haver relação entre os dois casos e determinou a redistribuição a Moraes.