O diretor de Administração dos Correios, José Rorício Aguiar, é sócio de um escritório de advocacia e advoga em diversas causas.

O artigo 28 do estatuto da OAB trata das incompatibilidades para o exercício da advocacia, estabelecendo que certas atividades e cargos são incompatíveis com a profissão de advogado, mesmo em causa própria. Entre as atividades estão “membros de órgãos da Administração Pública direta ou indireta, suas fundações e empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

Embora a OAB faça essa especificação, a praxe no serviço público é a desincompatibilização com qualquer atividade advocatícia, com o objetivo de impedir que um servidor capte clientes servindo-se do cargo.

Rorício é advogado em causas contra companhias aéreas e bancos, além de ser sócio em um escritório de advocacia. Os processos do diretor de Administração dos Correios estão espalhados em tribunais pelo país, como o TRF-1 e o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Procurado, Rorício disse que “não existe irregularidade” em ser sócio de escritório de advocacia, mas não respondeu sobre ser o advogado titular em diferentes causas.

O Correios afirmou à coluna que não comentaria o caso.