Fernando Collor de Mello contabiliza duas vitórias e uma derrota no STF. Em 1994, foi absolvido pela Corte da acusação de corrupção passiva, em um processo instaurado pelo mesmo motivo que o levou a renunciar ao cargo de presidente da República dois anos antes. Em 2014, foi novamente absolvido. A acusação também remontava ao período que ocupou o Palácio do Planalto.

Em 2023, Collor não teve a mesma sorte. Foi condenado pelo Supremo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo inserido na Operação Lava Jato. Recebeu pena de oito anos e dez meses em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa.

A pena levou dois anos para ser executada porque a legislação penal dá ao condenado o direito de recorrer da condenação em liberdade, desde que não haja motivo para ser decretada prisão preventiva - entre esses motivos, um deles seria eventual tentativa de fuga para evitar o cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso ao qual Collor tinha direito e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Explicou que o réu apresentou o recurso mais recente apenas para tentar protelar ainda mais o início do cumprimento da pena.

A decisão de Moraes tem efeito imediato - mas, ainda assim, será submetida ao plenário virtual na sexta-feira, 25. A sessão começa às 11h e os ministros terão até 23h59 para inserir seus votos no sistema eletrônico do tribunal. A tendência é que a decisão seja confirmada, porque a praxe no STF é determinar a prisão do acusado após o julgamento do segundo recurso apresentado, se ele for negado.

A vida política e jurídica de Collor sempre foi turbulenta. Em 1989, se apresentou como candidato a presidente da República e, mesmo novato, venceu nas urnas. Em 1992, os cara-pintadas foram às ruas para pedir que o então presidente deixasse o poder. Collor renunciou ao mandato em outubro do mesmo ano para evitar uma condenação no processo de impeachment que tinha sido aberto contra ele no Congresso Nacional.

Dois anos depois, foi absolvido pelo STF da acusação de corrupção passiva. Por 5 votos a 3, o plenário concluiu que não havia prova da participação do ex-presidente no esquema de arrecadação ilegal de dinheiro liderado por Paulo César Farias, o ex-tesoureiro da campanha presidencial.

Em seguida, Collor foi denunciado por ter permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente. Foi acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida pela Justiça comum em 2000 e chegou ao STF em 2007, depois que Collor foi eleito senador e, com isso, obtido direito ao foro especial.

O processo só foi julgado pelo STF em 2014. Os ministros concordaram que não havia prova suficiente para condená-lo pelos crimes.

Em 2015, chegou nova investigação contra Collor ao Supremo - dessa vez, com o carimbo da Lava Jato. Segundo ficou comprovado no processo, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. O processo só foi julgado em 2023, quando o plenário condenou Collor por oito votos a dois.

Hoje Collor está longe dos holofotes. Desde janeiro de 2023, quando terminou o mandato de senador, não ocupa cargo eletivo.

Em 1994, o STF não tinha condenado nenhuma autoridade importante e, na mesma esteira, absolveu Collor. Passados os processos do mensalão, da Lava Jato e, agora, em meio a julgamentos sobre a tentativa de golpe, o Supremo aparenta não ter mais receio de incomodar poderosos. Passados 33 anos da renúncia à principal cadeira do Palácio do Planalto, Collor entra para a história como o primeiro ex-presidente a ter uma ordem de prisão emitida pelo STF.