Dias Toffoli liberou para julgamento, nesta sexta-feira, 10, o processo do TSE sobre o terceiro mandato do prefeito de Itaguaí (RJ), Dr. Rubão. O ministro havia pedido vista em agosto e o prazo de 60 dias acabou na última terça-feira, 7.

A defesa de uma das coligações adversárias de Rubão na eleição de 2024, a “União por Itaguaí”, que teve como candidato Donizete, do União Brasil, pediu ao TSE na terça que o processo fosse liberado para pauta. A alegação era que o pedido de vista de Toffoli já havia excedido o limite previsto no regimento interno do tribunal.

Em junho, Dias Toffoli concedeu uma liminar no STF que permitiu diplomação e posse de Dr. Rubão como prefeito. A decisão vale até que o TSE analise o caso.

Segundo a defesa da coligação de Donizete, o processo no TSE não se enquadra no Tema 1.229 do STF, usado como referência por Toffoli em seu pedido de vista. Esse tema, que ainda será julgado pelo Supremo, discute se a substituição de um chefe do Executivo por breve período, em decorrência de decisão judicial, causa inelegibilidade do substituto para um segundo mandato consecutivo.

Rubão assumiu a prefeitura em 2020 após a cassação do então prefeito, Charlinho, e foi eleito no mesmo ano. Ele foi reeleito em 2024 e teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral, até a decisão liminar de Toffoli.

No julgamento do processo no TSE até agora, o relator, André Mendonça, votou pelo indeferimento da candidatura de Rubão e foi seguido por Nunes Marques.