Organizações ambientalistas, como o Observatório do Clima e o ISA (Instituto Socioambiental), e o PSOL vão apresentar ao STF uma ação contra a derrubada dos vetos de Lula à Lei de Licenciamento Ambiental pelo Congresso. Especialistas e advogados passaram essa quinta-feira, 27, esquadrinhando os termos para mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ainda no começo da tarde, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, havia afirmado que o governo deveria judicializar o tema, que seria também contestado na Justiça pela sociedade civil. O governo, no entanto, não se manifestou.

A avaliação de especialistas ambientais é que a derrubada dos vetos de Lula traz inconstitucionalidades à nova lei. Entre os temas críticos e de retrocesso, é apontada a previsão de que a análise de impacto ambiental seja feita apenas nos territórios diretamente afetados, sem considerar os indiretamente atingidos e as áreas de influência, além de desconsiderar os efeitos cumulativos de danos.

A advogada do ISA, Alice Dandara de Assis Correia, lembrou à coluna a situação de Brumadinho (MG), onde o rompimento da barragem em 2019 causou danos numa extensão de 300 quilômetros.

Ela explicou que, pela nova lei, o licenciamento de Brumadinho, que era considerado de médio porte, seria feito por meio de Licença por Adesão e Compromisso, o licenciamento autodeclaratório. Nesses casos, o empreendedor apenas declara estar em conformidade com as regras das autoridades ambientais, sem que sejam feitas análises dos órgãos de controle.

“No caso de Brumadinho, foram levadas em consideração somente as áreas de afetação direta e indireta. O impacto do desastre significou que a área de influência e os efeitos cumulativos ali eram muito maiores do que estava previsto no licenciamento”, disse a advogada.

Outro ponto é o reconhecimento de comunidades tradicionais. Segundo a advogada, enquanto o Estado brasileiro reconhece 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais, a nova lei só está considerando dois segmentos. Alice Dandara destacou também que ficou reduzido o prazo para que as autoridades envolvidas na autorização do licenciamento, como ICMBio, Funai e Ibama, analisem os pedidos.

“Trinta dias, com possibilidade de extensão até 15, significa que o Ibama e a Funai não teriam tempo para fazer o levantamento antropológico, a vistoria de campo. A análise de impacto ambiental fica prejudicada”, afirmou.