As alegações da defesa de Jair Bolsonaro contra a denúncia da PGR por tentativa de golpe, levadas ao STF nessa semana, incluem um ponto já apresentado duas vezes pelo ex-presidente ao Supremo, mas cujo mérito foi desconsiderado na Corte por razões técnicas.
Trata-se da tentativa dos advogados de Bolsonaro de anular as provas da Operação Venire, que foi deflagrada em maio de 2023 e mirou fraudes em cartões de vacinação contra Covid-19 do ex-presidente e de assessores.
Embora cartão de vacinas e golpe sejam temas aparentemente distantes, foi nessa operação que a Polícia Federal apreendeu aparelhos eletrônicos do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Os conteúdos dos celulares e computadores do tenente-coronel ajudaram a aprofundar as investigações sobre a trama golpista.
Foi também na Venire que Alexandre de Moraes mandou prender Cid pela primeira vez. Quatro meses depois, ainda na cadeia, o militar fechou a delação premiada que veio a ser amplamente citada na denúncia da PGR contra Bolsonaro.
Os advogados de Bolsonaro já apresentaram duas ações no STF para anular as provas da Operação Venire, ambas reveladas pela coluna. As alegações eram que a petição número 10.405 do Supremo, que trata dessa investigação, havia sido ilegalmente instaurada por Moraes e distribuída pelo ministro a ele mesmo, sem participação da PGR. Essa petição, segundo a defesa, também seria um “inquérito travestido” que desrespeitaria os parâmetros e controles legais de uma apuração.
Uma dessas duas ações, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi apresentada pelos defensores do ex-presidente em março de 2024, em nome do Progressistas. O partido reúne alguns dos principais aliados políticos de Bolsonaro. A opção pelo PP se deu porque partidos estão entre as poucas instituições que podem protocolar ADPFs no Supremo. A ação foi distribuída a Dias Toffoli.
A outra ação da defesa de Bolsonaro contra a Operação Venire, um mandado de segurança, desta vez em nome do ex-presidente, chegou ao STF em dezembro de 2024 e foi enviada a Cármen Lúcia.
Tanto Toffoli quanto Cármen rejeitaram os pedidos dos advogados de Jair Bolsonaro por razões técnicas do direito. Ambos não chegaram a analisar o mérito dos argumentos contra a atuação de Alexandre de Moraes.
O ministro considerou que o PP usou a ADPF indevidamente, como tentativa de recurso contra as decisões de Moraes. A ministra negou o mandado de segurança considerando uma questão formal, de prazo. Ela também apontou que esse tipo de recurso não poderia ser admitido contra decisões do próprio STF, a menos que houvesse “flagrante ilegalidade ou teratologia”.
Ao rebater a denúncia da PGR no Supremo, nessa quinta-feira, 6, os advogados de Bolsonaro usaram 37 páginas para apontar supostas irregularidades na atuação de Moraes no âmbito da Operação Venire e na sua origem. O pedido, novamente, é para que as provas sejam anuladas.
Entre os novos argumentos, a defesa diz ter havido “pescaria probatória” da PF sobre Mauro Cid, com anuência de Moraes, até que se chegasse às irregularidades no cartão de vacina. Esse tipo de expediente, ilegal, significa fazer apurações a esmo sobre uma pessoa, sem fato ou suspeitas pré-definidas, para localizar evidências e provas de interesse.
Os advogados de Bolsonaro também afirmaram que a PGR, sob Augusto Aras, aliado do ex-presidente, já havia pedido o arquivamento da investigação sob alegação de “pescaria probatória”, mas foi ignorada por Alexandre de Moraes.