A PGR se manifestou nesta terça-feira, 22, ao STF na ação movida por Marcelo Bretas para reverter sua condenação à aposentadoria compulsória, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o órgão, não houve ilegalidades na decisão do CNJ, que deve assim ser mantida. O parecer do subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima foi enviado ao relator do pedido de Bretas ao Supremo, André Mendonça.

Santos Lima afirmou que o STF não é uma instância de recurso contra decisões administrativas do CNJ e que não cabe uma reanálise de provas do caso. Para ele, uma intervenção da Corte só seria possível se houvesse “flagrante ilegalidade ou teratologia”, situação que a PGR não vê nos procedimentos que levaram o CNJ a condenar o ex-juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro.

“Analisando os autos, constata-se que o ato impugnado foi devidamente motivado, foi respeitado o devido processo legal, bem como o Conselho Nacional de Justiça atuou dentro da sua competência constitucionalmente estabelecida. Assim, inexiste ilegalidade, teratologia ou qualquer das hipóteses que autorizam a revisão do ato por essa Suprema Corte”, escreveu o subprocurador.

Em sua ação ao STF para reverter a condenação, um mandado de segurança, Marcelo Bretas disse não ter cometido nenhuma ilegalidade na condução da Lava Jato e alegou que o CNJ aplicou a ele uma pena desproporcional, sem provas e baseada em “acusações genéricas”.

A defesa argumentou também que o CNJ violou a Lei Orgânica da Magistratura em relação à independência funcional dos magistrados e por não haver indícios de dolo ou fraude no caso. Afirmou ainda que o CNJ extrapolou as próprias funções ao atuar como órgão revisor de mérito de decisões judiciais — função que caberia somente às instâncias da Justiça.