São muito baixas as chances de Jair Bolsonaro conseguir reverter em cortes internacionais a condenação imposta pelo STF por tentativa de golpe de Estado. A avaliação foi feita à coluna por especialistas em direito internacional. A Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o ex-presidente e mais sete réus na ação da trama golpista. As penas ainda serão definidas nas sessões do colegiado. Bolsonaro e os outros acusados ainda poderão apresentar recursos ao Supremo.
Após o voto de Luiz Fux, na quarta-feira, 10, em que o ministro se posicionou por absolver Bolsonaro de todas as acusações e mencionou o Pacto de San Jose da Costa Rica, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a defesa do ex-presidente voltou a falar na possibilidade de acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) alegando perseguição política. A equipe de advogados de Bolsonaro já cogitava a estratégia desde o ano passado.
Principal tratado de direitos humanos das Américas e do qual o Brasil é signatário, o Pacto de San José da Costa Rica citado por Fux assegura o devido processo legal, conduzido por um juiz competente, independente e imparcial, além do direito de recorrer da condenação a uma instância superior.
Os planos que vinham sendo cogitados pela defesa de Bolsonaro incluíam acionar a CIDH por perseguição política no curso do processo, o que configuraria uma violação de direitos humanos.
Especialistas em direito internacional afirmaram à coluna que apenas após o fim de todas as fases recursais ao próprio STF é que a defesa de Bolsonaro poderia acionar a CIDH. A Comissão, então, teria que aceitar o caso, depois de apurar se houve grave violação de direitos humanos e omissão do Estado diante dessas violações, e encaminhá-lo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
No entendimento dos advogados, não basta Fux ter mencionado o pacto no voto para que o caso seja aceito na Corte. A tramitação de recursos apresentados à CIDH costuma ser demorada.
“A primeira coisa é apelar para a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, qualquer cidadão pode fazer isso. Se ela disser que a Justiça brasileira está errada e o país não revir essa decisão, a comissão envia o caso para a Corte. Se a Corte entender que está sendo usada como quarto grau de jurisdição, de forma recursal, ela não vai aceitar. Mas se entender que a Justiça brasileira está violando direitos humanos, pode analisar o caso”, disse a advogada Joana Zylbersztajn, fundadora da consultoria em direitos humanos Veredas e especialista no assunto.
Além de a tramitação não ser rápida, mesmo que a CIDH entenda pela existência de violação de direitos humanos no curso do processo, o STF não teria obrigação de rever ou anular a condenação.
“Se houvesse qualquer decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado seria condenado. A decisão nunca anularia o julgamento do STF. Instâncias internacionais não têm poder de determinar a anulação de julgamentos internos, apenas podem dizer se houve alguma violação de direitos humanos, mas nunca cassar uma decisão”, disse Carolina Cyrillo, coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos.