Antes que o ano termine, o Congresso e o STF se movem para tomar decisões que interferem diretamente na relação entre os dois poderes. As medidas em discussão ganharam urgência depois que o ministro Gilmar Mendes alterou as regras para cassação de ministros do Supremo e fez valer novos ritos que restringiram os poderes do Legislativo nesses processos. No tribunal e no Senado, esse debate ganhou prioridade nas últimas semanas antes do recesso.
A ordem de Gilmar irritou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que acusou “interferência indevida” do Judiciário. Em resposta ao STF, o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Otto Alencar (PSD-BA), marcou para a quarta-feira, 10, a votação do projeto de lei 1388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment, de 1950. Relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), essa proposta teve contribuição de uma comissão de especialistas presidida pelo então ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski e apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
As negociações buscam eliminar as “inconstitucionalidades” da legislação vigente que foram vetadas por Gilmar. O texto em análise mantém o direito do cidadão comum pedir a abertura de uma ação de impeachment – o que foi vetado no STF -, mas impõe a necessidade de assinaturas de 1% do eleitorado, mesma regra dos projetos de lei de “iniciativa popular”. O documento original da nova lei estipula dois terços do quórum para aprovação de ações no Legislativo para o presidente da República, como determina a ordem liminar, mas, para ministros do STF, a exigência prevista é a de “maioria simples”, isso é, metade mais um voto. Nesse item, o Congresso estuda mudanças para que seja contemplado o entendimento da corte.
Hoje, tramitam no Senado 81 pedidos de impeachment de integrantes do Supremo, a maioria contra o relator dos processos do golpe de Estado, Alexandre de Moraes. Desses, a maior parte aponta “crime” em decisões como magistrado da corte referentes à “interpretação da lei ou na avaliação dos fatos ou provas” dos processos julgados por ele. A lei de impeachment prevê os seguintes crimes de magistrados que podem resultar em processo: “alterar a decisão ou voto proferido em sessão do tribunal, exceto via recurso; julgar causa em que é suspeito; exercer atividade político-partidária; negligência no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O projeto do Senado amplia essa lista.
Julgamento no Supremo
A decisão liminar de Gilmar Mendes vai a julgamento no plenário virtual do Supremo em sessão que começa na sexta-feira, 12. Todos os ministros participam de forma remota e apresentam seus votos até sexta-feira, 19. O colegiado vai referendar as ordens do relator, com ou sem adequações pontuais no texto, ou derrubá-las por invalidade.
Dez ministros participam do julgamento, pois a vaga do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em setembro, ainda não foi ocupada. Curiosamente, o projeto sobre Lei do Impeachment em discussão no Senado é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, nome preferido pela cúpula do Senado, mas preterido pelo presidente Lula na disputa pela cadeira no STF. O petista preferiu indicar o advogado-geral da União, Jorge Messias, que encontra dificuldade para ter o nome aprovado pelos senadores.
