Horas após a chegada no STF do comunicado oficial da Câmara sobre a decisão de suspender da íntegra a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou uma data para a análise do caso. Será de 9 a 13 de maio, no plenário virtual.

Para os ministros da turma, está claro que a decisão tomada foi inconstitucional. Em abril, o próprio Zanin enviou ofício à Câmara informando que poderia ser suspensa apenas a parte da ação penal relativa a fatos ocorridos a partir de 2023, quando Ramagem tomou posse como deputado.

Segundo o artigo 53 da Constituição Federal, a Câmara e o Senado podem suspender um processo contra um parlamentar se o crime tiver ocorrido depois da posse dele no cargo.

Portanto, Ramagem deve se livrar apenas da parte do processo referente ao dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, ocorridos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A Primeira Turma deve manter aberta a parte da ação penal referente aos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, praticados antes de Ramagem ser deputado.

Com isso, o STF passa duas mensagens. A primeira é de coesão entre os ministros. Zanin já apresentou publicamente esse entendimento. Com a legitimação dos colegas, o recado será claro no sentido de que a interpretação é do Supremo, e não de um ministro isolado.

Por outro lado, no julgamento, os ministros devem também esclarecer que a regra serve apenas para parlamentares, sem possibilidade de extensão do benefício a quem não ocupa cargo público.

O texto aprovado pela Câmara dá margem à suspensão da íntegra da ação penal aberta contra Ramagem. Além dele, outros sete réus respondem pelos crimes – inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.