Condenada no Peru e asilada no Brasil desde abril, a ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia acionou o STF com um pedido para que a corte considere nulas em relação a ela as provas obtidas pela cooperação internacional entre os dois países no processo. O caso envolve a Odebrecht. Os advogados também querem que o Supremo proíba qualquer chance de prisão de Nadine em território brasileiro.
O Tercer Juzgado Penal Colegiado Nacional da Corte Superior de Justiça Penal Especializada do Peru sentenciou Nadine Heredia a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro de repasses da empreiteira a campanhas do ex-presidente Ollanta Humala, seu marido, em 2006 e 2011. Ela se refugiou na embaixada do Brasil em Lima, teve asilo concedido pelo governo Lula em 16 de abril e chegou ao país em um voo da FAB.
Na ação movida no STF, os advogados de Heredia pediram a extensão de decisões da corte que anularam provas da Odebrecht contra Lula e o próprio Humala. A alegação é que a ação penal peruana está baseada nesse material invalidado: os sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para contabilizar propinas a políticos e autoridades de diversos países.
A defesa também argumentou que os depoimentos de testemunhas brasileiras no processo, como Marcelo Odebrecht e outros ex-executivos da empreiteira, citam conteúdos dos dois sistemas. Deste modo, o pedido é para que todas as provas relacionadas aos sistemas da Odebrecht, obtidas por meio de cooperação internacional entre Brasil e Peru, sejam consideradas imprestáveis em relação a Nadine Heredia. A solicitação mira, sobretudo, os depoimentos prestados pelos executivos da empreiteira.
Além do pedido de anulação das provas, os advogados querem que o STF impeça todo e qualquer ato de cooperação do Brasil com o Peru envolvendo Nadine a respeito da investigação peruana. A ação pede especificamente proibições de extradição, transferência da execução penal para o Brasil ou o cumprimento de qualquer mandado de prisão internacional contra a ex-primeira-dama.
“Por todo o exposto, permitir qualquer forma de cooperação com a República do Peru para a constrição da liberdade da peticionária quando a ação penal movida contra si se baseia em provas declaradas ilícitas pela Justiça brasileira ofende a um só tempo a autoridade da decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal (…), a vedação à prova ilícita, o núcleo essencial do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade humana”, argumentou a defesa.
