O autoexílio de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos não vai permitir a ele demonstrar uma vez mais toda sua habilidade em fugir de notificações judiciais do STF.

Com Eduardo fora do Brasil, afinal, muito longe do alcance de oficiais de Justiça e sem endereço conhecido, não resta outra alternativa aos ministros a não ser mandar notificá-lo por meio de edital a respeito de ações de que é alvo. Esse tipo de procedimento judicial é adotado quando, por alguma razão, não é possível localizar a pessoa a ser intimada.

Cristiano Zanin aplicou esse entendimento no último dia 28. O ministro é relator de uma queixa-crime movida pela comentarista Vanessa Moreira contra Eduardo Bolsonaro por difamação e injúria, após ter sido acusada por ele de receber dinheiro para criticar Jair Bolsonaro.

Zanin havia mandado intimar Eduardo em 8 de novembro, mas o STF não conseguiu essa façanha pessoalmente. Agora, cinco meses depois, o ministro apontou ser “notória” a informação que ele “se encontra, no momento, por prazo indeterminado, em território estrangeiro, em endereço não especificado” e determinou que seja notificado por edital a responder às acusações.

Quando Eduardo vivia no Brasil, mesmo com gabinete na Câmara, era tarefa das mais difíceis colher uma assinatura dele em uma intimação judicial. Como ele não estava no exterior em endereço desconhecido, no entanto, insistia-se por mais tempo em localizá-lo.

A cantora Daniela Mercury que o diga. Ela processou Eduardo Bolsonaro em julho de 2022, por difamação, por ter espalhado um vídeo atribuindo a ela declarações falsas sobre Jesus Cristo. Kassio Nunes Marques mandou notificá-lo em fevereiro de 2023.

Depois de muitas tentativas frustradas, o ministro atendeu a um pedido dos advogados da artista e determinou a notificação por edital — só em maio de 2024, quase dois anos depois de a queixa-crime ser protocolada. Eduardo, mesmo assim, não apresentou defesa até agora. Os advogados de Daniela estão preocupados com a prescrição.