Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido da Globo nesta sexta-feira, 26, e suspendeu a decisão do STJ que havia determinado a renovação obrigatória do contrato de afiliação da emissora com a TV Gazeta, do ex-presidente Fernando Collor, em Alagoas. Assim, a Globo poderá desfiliar a Gazeta. A ação da emissora no STF para reverter a decisão do STJ foi revelada pela coluna em agosto.

Em 19 de agosto, o STJ confirmou a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas no sentido de que o contrato de afiliação deveria ser renovado obrigatoriamente, para garantir a preservação da Gazeta, em processo de recuperação judicial. A renovação deveria ser feita por cinco anos a partir 1º de janeiro de 2024, ou seja, até janeiro de 2028.

Uma das razões pelas quais a Globo não quis renovar o contrato, encerrado em dezembro de 2023, foi o fato de Fernando Collor ter usado a TV Gazeta para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de cadeia e cumpre pena em prisão domiciliar.

Ao acionar o Supremo, a defesa da Globo afirmou que essas decisões, tomadas no contexto de um contrato que envolve uma concessão pública de TV, representam “lesões às ordens pública, econômica e social” e são uma “intervenção direta do Poder Judiciário na liberdade de programação da emissora”.

Depois de manifestações favoráveis da AGU e da PGR à ação da Globo, Luís Roberto Barroso decidiu suspender a decisão do STJ, que o ministro disse representar “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

“Entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça parece esvaziar o núcleo essencial do princípio da livre iniciativa, valor fundamental da República Federativa do Brasil. Ao obrigar a requerente a manter um contrato que não lhe interessa mais e cujo prazo de vigência já expirou, o ato jurisdicional impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada”, decidiu o presidente do STF.

Barroso ainda apontou que a decisão do STJ levava a um cenário de “grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”, por colocar a Globo, uma concessionária dos serviços públicos do setor, como “garantidora universal” da Gazeta, sua afiliada.

“Ao assim proceder, [a decisão do STJ] causa risco econômico sistêmico que pode impactar gravemente o setor audiovisual e, em última análise, comprometer a prestação do serviço de radiodifusão”, escreveu.

O ministro também citou o fato de Fernando Collor ter sido condenado pelo STF por corrupção e que a sentença da corte considerou que a TV Gazeta era usada para recebimento de propina e lavagem de dinheiro. Assim, para ele, o encerramento do contrato proposto pela Globo está “concretiza o princípio da moralidade administrativa e dá cumprimento a regulação setorial que proíbe a execução do serviço de radiodifusão por pessoas jurídicas com sócios ou dirigentes condenados criminalmente”.

“Veja-se que, mesmo que se conclua o procedimento de afastamento do sócio e do dirigente condenados criminalmente, a requerente parece conservar pretensão legítima de deixar de associar sua marca a empresa envolvida em empreitada criminosa”, concluiu Barroso.