Julgamento no STF: Bolsonaro está perto de se tornar réu
Após a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, acusando formalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros membros da cúpula de seu governo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal avaliará se os acusados devem se tornar réus.
A sessão de julgamento, agendada para dia 25 de março de 2025, analisará se a denúncia traz “materialidade do delito”, ou seja, provas de que um crime ocorreu, e “indícios de autoria”, isto é, indicação razoável de quem pode ter cometido o crime. Trata-se de uma apreciação inicial feita pelo Judiciário para saber se há requisitos mínimos na acusação a permitir a instauração de uma ação penal.
Segundo a jurisprudência do Supremo, este não é um momento para se exaurir elementos da acusação ou da defesa, mas de verificar se há “adequada indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação”, em cumprimento do exigido pela lei.
Diante do apresentado pela denúncia, e pela forma como o tribunal julga ao longo dos últimos anos, é esperado que a denúncia seja recebida pelos ministros da 1ª Turma, que Bolsonaro e os demais denunciados se tornem réus, e que comece a tramitar uma ação penal.
Não há um prazo único definido para julgamento de uma ação penal, mas a celeridade processual é um direito do acusado, que não pode ficar sujeito indefinidamente à persecução penal, e um dever da acusação, contra quem o tempo corre com as regras de prescrição.
Ainda que não seja possível prever quanto tempo levará até o julgamento da ação penal contra Bolsonaro e demais acusados, questões processuais e de interpretação desses novos crimes podem levar menos tempo pois já foram tratados pelo tribunal em outros casos.
Recentemente, o Supremo decidiu que mantém jurisdição sobre ações penais e investigações de crimes praticados no cargo e em razão das funções, por pessoas com prerrogativa de foro por função, mesmo após afastamento do cargo. O entendimento foi adotado por maioria do tribunal – composta inclusive por Nunes Marques, ministro indicado por Bolsonaro - e coloca fim ao debate sobre a competência do Supremo Tribunal Federal julgar essas ações. Além da competência de foro justificada pela presença de Ramagem dentre os denunciados, o entendimento firmado em plenário reforça a competência do Supremo e deve ser seguido pela 1ª Turma.
Outras questões processuais que poderiam ser cogitadas, como o desmembramento de ações para pessoas sem prerrogativa de foro e os requisitos de validade das colaborações premiadas e seu papel das ações penais, já foram julgadas e sedimentadas em outras ações penais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, com inúmeros casos julgados em plenário.
Os argumentos de impedimento ou suspeição de ministros do Supremo para julgarem o caso também têm sido enfrentados e superados pelo plenário do tribunal. Alegações de impedimento de Moraes, Dino e Zanin foram afastadas com amparo na posição consolidada do tribunal. Não há, até o momento, nenhuma arguição que busque impedimento de André Mendonça, ainda que ele ocupasse o governo, na posição de Ministro da Justiça e Advogado-Geral da União, durante o período de atividades criminosas da cúpula do governo indicado pela Procuradoria-Geral da República em sua denúncia.
Há, também, centenas de decisões colegiadas que interpretam os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, oriundas de ações penais do 8 de janeiro.
Ainda que muitas dessas questões processuais estejam superadas, outras provavelmente serão apresentadas pela defesa, demandando posição da 1ª Turma. Por ora, o que se vislumbra é o recebimento e a imposição da condição de réu ao ex-presidente Jair Bolsonaro e parte da cúpula de seu governo pela imputação de gravíssimos crimes.
Eloísa Machado é coordenadora do projeto Supremo em Pauta, da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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