Longe de ser novidade no STF (Supremo Tribunal Federal), pedidos de vista são uma tática corriqueira na gestão de crises na corte. O recurso, previsto no regimento para dar aos magistrados mais tempo para analisar os processos, serve à perfeição –como ocorreu nesta semana na turbulenta sessão convocada para analisar suspeitas que pesam contra o ministro Alexandre de Moraes — para esfriar os ânimos ou abrir espaço para saídas negociadas. Na terça-feira, 15, coube ao ministro Flávio Dino acioná-lo. A manobra funcionou para suspender o julgamento que poderia tornar Moraes investigado.

Dias antes, Gilmar Mendes, que se alinha a Dino como um dos principais integrantes da ala pró-Moraes, havia lançado mão de um pedido de vista em outro caso relacionado à crise no tribunal. Na Segunda Turma, Gilmar usou o recurso para interromper o julgamento da liminar que André Mendonça havia assinado para afastar o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Não deu certo porque Luiz Fux e Kassio Nunes anteciparam seus votos — no fim das contas, de todo modo, Rodrigues acabou voltando ao cargo porque Dino deu uma decisão em sentido contrário à de Mendonça

Um pedido de vista estratégico foi feito por Flávio Dino também em outro julgamento polêmico neste ano de eleições: o que discutia o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, o ministro pediu vista quando o placar estava em 4 a 1 a favor da realização de eleição indireta e devolveu o processo quase três meses depois, em junho, utilizando praticamente todo o prazo regimental de 90 dias, uma inovação recente, criada pela corte em 2022. Antes, o prazo para os ministros devolverem os processos após pedirem vista era de 30 dias, mas era algo apenas formal: não havia obrigação de levar de volta os autos de volta e os magistrados podiam esticar o prazo conforme quisessem.

Entre os casos emblemáticos de longos pedidos de vista no STF nas últimas décadas está um do então ministro Nelson Jobim. Em maio de 1998, ele usou o recurso em uma ação contra a lei do trabalho temporário. A vista durou oito anos. Se prolongou até a aposentadoria do ministro, que deixou deixando o caso para sua sucessora, Cármen Lúcia. Outro episódio marcante envolveu o financiamento empresarial de campanhas, em que Gilmar Mendes pediu vista e só devolveu o processo um ano e cinco meses depois, atravessando todo o período das eleições de 2014.

No auge do impeachment de Dilma Rousseff, pedidos de “vista-relâmpago” de poucas horas também ajudaram a esfriar os ânimos no plenário e costurar saídas nos bastidores em à definição do rito a ser seguido pelo Senado para o afastamento da então presidente. Mais recentemente, o julgamento do Marco Temporal também ficou congelado por quase dois anos, após Alexandre Moraes recorrer ao expediente e ser seguido, ironicamente, por André Mendonça, que logo depois viria a ser seu maior algoz.