O Congresso Nacional não pode desperdiçar a oportunidade histórica de resolver um problema que destrói o mercado legal, financia o crime organizado e gera um custo de R$ 174,1 bilhões aos cofres públicos, somente com o setor de combustíveis.

Em um momento crítico, em que o governo federal precisa aumentar a arrecadação e o país clama por um plano eficaz contra a insegurança, a Câmara dos Deputados tem uma solução pronta nas mãos: a aprovação célere e integral do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que já foi aprovado por unanimidade no Senado (71 a 0). O tempo agora joga contra o país e a favor do crime organizado, reforçando a urgência em pautar este debate.

Esse projeto, que estabelece critérios claros para a caracterização e a tipificação do devedor contumaz como aquele agente que adota a sonegação fiscal e inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio, já transcendeu a esfera meramente tributária. Hoje, ele se apresenta como o instrumento legal mais potente para bloquear uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado no Brasil.

Os números levantados pelo ICL (Instituto Combustível Legal) demonstram a dimensão da revolução que seria possível. A dívida acumulada por devedores contumazes apenas no setor de combustíveis já superou a impressionante cifra de R$ 174,1 bilhões (União e estados). Esse volume de recursos ésuperior ao investimento anual total do Brasil em segurança pública (R$ 139,6 bilhões em 2024), mostrando que a recuperação desse passivo poderia, em um só ano, dobrar o orçamento destinado à segurança nacional.

Focando apenas nos tributos federais (PIS-Cofins), a dívida de R$ 86 bilhões seria capaz de cobrirquatro vezes mais do que todo o investimento feito pela União com segurança pública em 2024.

Ou seja, sonegação e inadimplência nesta magnitude não é mais um mero ilícito fiscal. Ela é o principal motor que permite que o crime organizado prospere ao mesmo tempo em que limita a arrecadação pública e prejudica toda a economia formal e a sociedade em geral. O lucro obtido por essas estruturas com fraudes no mercado de combustíveis é estimado em R$ 62 bilhões anuais, valor que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, supera em quatro vezes o lucro do tráfico de cocaína.

Manter o atual vácuo normativo é, na prática, beneficiar justamente os agentes que operam à margem da lei. O devedor contumaz tem na fraude fiscal o seu principal insumo, permitindo a venda de produtos mais baratos por não internalizarem o custo do imposto, forçando empresas idôneas – que geram empregos formais e cumprem normas – a fechar as portas. Já o PLP 125/2022, ao contrário, protege o bom empresário ao fechar o cerco contra a concorrência desleal. O projeto ainda beneficia o bom pagador com programas de conformidade e um Fisco mais orientador.

O Congresso Nacional, que já deu um passo fundamental com a aprovação da urgência, precisa agora indicar um relator para o projeto e avançar para a votação. Cabe à Câmara dos Deputados transformar esse consenso em lei, entregando ao país uma medida que é, simultaneamente, um instrumento de recuperação fiscal e uma poderosa arma no combate ao crime organizado.

A celeridade é essencial. A inércia, nesse caso, equivale a manter uma porta aberta para a fragilização do Estado, da segurança pública e da economia.

É hora de agir: ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil.