A Câmara dos Deputados informou nesta sexta-feira, 27, que não irá recorrer da decisão do ministro Flávio Dino (Supremo Tribunal Federal) que barrou o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, na segunda-feira, 23. A informação está em resposta aos questionamentos de Dino sobre como foram deliberadas as emendas e quem são os responsáveis pela aprovação das indicações de beneficiados.
A Câmara ressaltou, em documento, que essas emendas não são impositivas “e elas podem ser executadas ou não a critério discricionário do Poder Executivo”. De acordo com o documento, “o Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso”. O documento, assinado pelo advogado da Casa Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva diz estranhar o fato de só a Câmara estar sendo cobrada.
O ministro Flávio Dino havia dado um prazo até às 20h desta sexta-feira para que a Câmara respondesse aos seus novos questionamentos. O prazo foi cumprido à risca e a Câmara enviou a ele um documento de 16 páginas, com 44 tópicos.
“Qualquer execução orçamentária das emendas de comissão somente ocorrerá se assim anuir tecnicamente e se assim desejar, segundo juízo discricionário, o Poder Executivo”, diz o documento. “Foi exatamente por esse motivo (ausência de caráter impositivo das emendas de comissão) que o Poder Executivo (que tem total discricionariedade para executá-las se e quando quiser), por intermédio dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União, expediu orientações técnicas prévias ao Congresso Nacional sobre a forma como deveriam ser encaminhadas as indicações das referidas emendas de comissão”.
De acordo com o documento da Câmara, o Congresso Nacional, “assim limitou-se a cumprir as orientações técnicas dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União, sobre a forma pela qual deveriam ser encaminhadas as indicações de acordo com as decisões destes autos e com a Lei Complementar 210/2024”.
Conforme a Câmara, o processo legislativo orçamentário é de competência do Congresso Nacional de maneira conjunta e não de nenhuma de suas casas isoladamente. “Todos os normativos respectivos foram aprovados pelo Congresso Nacional. A peça orçamentária é elaborada pelo Congresso Nacional. As orientações técnicas do Poder Executivo foram direcionadas ao Congresso Nacional. E o Congresso Nacional, com base nessas orientações, encaminhou ofícios, subscritos pelos respectivos Líderes Partidários na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com as indicações das emendas de comissão, emendas essas cuja apresentação já havia sido aprovada pelos respectivos colegiados a tempo e a modo, de acordo com as leis vigentes”, destaca o documento.
A resposta enviada ao STF registra, ainda, um “estranhamento” pelo fato de apenas a Câmara dos Deputados estar sendo questionada. “As Casas atuaram e atuam – e precisam atuar, mercê de expressa imposição constitucional - de forma linear em matéria orçamentária, que é de competência do Congresso Nacional”, argumenta. “Os procedimentos foram idênticos. Daí o estranhamento de que apenas a Câmara dos Deputados esteja participando neste momento de diálogo institucional com a Suprema Corte, para fins de aprimoramento do processo orçamentário das emendas parlamentares, quando a competência para a matéria é do Congresso Nacional”.
Ainda de acordo com as argumentações apresentadas, o Senado “adotou rito rigorosamente idêntico ao da Câmara dos Deputados”. O texto reforça que os ofícios dos líderes, tando da Câmara quando do Senado seguiram orientação jurídica do governo federal, com participação dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União. “Caso não houvesse a orientação em questão, não haveria qualquer ofício de indicação”, afirma o documento.
Sobre a decisão de não recorrer ao bloqueio dos pagamentos, “embora esteja respondendo os questionamentos”, a Câmara informou que essa decisão “caberia ao Congresso Nacional e à Advocacia-Geral da União e não à Câmara dos Deputados.”
Quanto ao questionamento sobre a deliberação das emendas, a Câmara afirma que, até 25 de novembro de 2025, data da promulgação da lei Complementar 210, não havia “previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”. De acordo com o documento, o artigo 44, da resolução número 1/2006, exigia “apenas a votação registrada em ata da decisão da comissão pela aprovação das emendas”.
A Câmara diz também ser “possível conferir a devida publicidade exigida pelo Supremo Tribunal Federal para essas emendas com a identificação nominal do(s) parlamentar (es) solicitante(s) que assim se identifique(m), com pronta disponibilização desse dado no Portal de Transparência”.
Assegura ainda que “para as emendas coletivas (bancada e comissão) a partir de 2025, qualquer parlamentar poderá ser identificado pelo Parlamento como solicitante, inclusive líderes partidários”. O documento diz, ao final, que “o Congresso Nacional, tanto Senado quanto Câmara, adotaram as orientações prévias do Poder Executivo, justamente porque as emendas de comissão não são impositivas”.