Cármen Lúcia negou na sexta-feira, 15, uma liminar pedida por um procurador da Fazenda Nacional que tentava obter 120 dias de licença-paternidade. Marcelo Kosminsky, o autor da ação, é coordenador-geral da atuação da Fazenda junto a tribunais superiores, como STJ, TST e TSE.

Kosminsky, que viu nascer sua filha há menos de um mês, tem direito a apenas 20 dias de afastamento da função e acionou o Supremo alegando haver omissão do Congresso por não regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição de 1988.

Segundo o texto constitucional, a licença seria de cinco dias até que uma regulamentação fosse aprovada — o que, até hoje, não foi feito. A licença-maternidade é de, no mínimo, 120 dias.

A ação de Kosminsky, um mandado de injunção, lembrou que o próprio STF já havia reconhecido omissão do Congresso. Em dezembro de 2023, a Corte estipulou dezoito meses para que os parlamentares fixassem regras sobre o assunto, o que não ocorreu. O prazo terminou em junho.

O procurador pedia uma liminar que lhe concedesse os 120 dias de licença-paternidade, mesmo tempo da licença-maternidade, mas Cármen Lúcia rejeitou essa solicitação por razões processuais. A ministra apontou que, nesse tipo de ação, os precedentes do STF não preveem decisões liminares.

Na mesma decisão, Cármen mandou que o Congresso, a Presidência da República e a PGR se manifestem sobre a ação de Kosminsky. No mérito, o procurador quer que o STF declare novamente omissão do Legislativo e determine condições para que ele exerça o direito à licença-paternidade, até que os parlamentares regulamentem o tema.