Habituados a divergir entre si nos diversos casos de anulação de processos da Lava Jato no STF, Dias Toffoli e Edson Fachin discordaram também em um julgamento do Supremo caríssimo (nos dois sentidos) à Globo. A emissora tenta derrubar multas milionárias aplicadas pela Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em razão de contratações de artistas e jornalistas por meio de pessoas jurídicas.

No caso sob análise da Segunda Turma do STF, em segredo de Justiça, a Globo questiona um acórdão do Carf e sete acórdãos de uma delegacia de julgamento da Receita em São Paulo. O fisco cobra contribuições previdenciárias e imposto de renda de pessoa física na “pejotização” de estrelas da emissora, por entender que não se trata de uma relação entre empresas, mas uma relação de emprego.

Como pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, o fisco considera que os alvos deixaram de pagar tributos.

Só o caso julgado pelo Carf, relativo ao ano de 2014 e autuado pela Receita em 2019, envolve R$ 184,5 milhões em cobranças em torno dos contratos de nomes como Luciano Huck, Angélica, Serginho Groisman, Ana Maria Braga e Jô Soares, que morreu em 2022. Fausto Silva e o ator José Mayer também tiveram as contratações como PJ questionadas pela Receita nesse processo.

A Globo, por sua vez, alega que, ao decidirem nesse sentido, a Receita e o Carf desrespeitam precedentes do STF que reconheceram a legalidade da “pejotização” na contratação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos. Em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícito o uso de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas nessas atividades.

Ao analisar o pedido da Globo para suspender e cassar as decisões do Carf e da Delegacia de Julgamento da Receita, em junho de 2024, Edson Fachin assinou uma decisão contrária à emissora. O ministro sequer analisou o mérito das alegações da Globo e barrou a ação por entender que não havia nas decisões do fisco violação a súmulas vinculantes do STF.

A emissora apresentou um recurso contra a decisão de Fachin, que está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF a partir dessa sexta-feira, 28. Primeiro a votar, o ministro relator manteve seu posicionamento anterior.

Dias Toffoli, então, divergiu de Fachin e votou a favor dos argumentos da Globo. Para ele, a ação da emissora ao STF é cabível e deve ser analisada. Ao avaliar o mérito do recurso, Toffoli apontou que as decisões do Carf e da Receita Federal contra a Globo violaram os precedentes do Supremo sobre “pejotização” e terceirização de atividades de empresas. Por esse motivo, opinou o ministro, devem ser cassadas.

O julgamento vai até 4 de abril, com os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.