O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará expeça e cumpra os alvarás de soltura no prazo máximo de 24 horas a partir da assinatura da decisão que concede liberdade a um preso.
A decisão é do conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, que analisou o caso de um homem que estava preso em 5 de junho, mesmo com habeas corpus para a revogação da prisão concedido no dia 29 de maio.
Na decisão, o relator destacou que essa não é uma situação isolada e que o órgão já havia determinado ao TJ do Ceará, em outros casos analisados, que observasse o prazo expresso em uma resolução editada pelo CNJ em 2021.
Na avaliação do conselheiro, a repetição dessas falhas demonstra o descumprimento reiterado da norma e configura violação ao direito fundamental à liberdade.
“A secretaria judiciária, mesmo havendo determinação para expedição de alvará de soltura, priorizou, ao menos no caso concreto destes autos, o cumprimento de expedientes menos urgentes, como a intimação do Ministério Público e a publicação da decisão”, escreveu Rabaneda.
O conselheiro também deu prazo de dez dias para o tribunal cearense apresentar a lista completa de todos os alvarás de soltura expedidos em 2025, informando o número do processo, a data da decisão de soltura, a data de expedição do alvará e a data de seu cumprimento efetivo.