Relator dos processos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que condenaram Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória, José Rotondano rebateu a ação movida pelo ex-juiz no STF para tentar reverter a punição.

Em manifestação enviada a André Mendonça, relator do mandado de segurança de Bretas, Rotondano afirmou que o STF não pode servir como instância de recurso “geral e irrestrita” das decisões do CNJ. Isso só seria possível, argumentou o conselheiro do CNJ, em caso de ilegalidades.

Rotondano também alegou que o ex-juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro tenta no Supremo rever conclusões de mérito sobre o caso decididas pelo CNJ, o que também não seria permitido processualmente.

O relator ainda rebateu as afirmações dos advogados de Bretas de que a defesa teria sido prejudicada nos processos contra ele.

“Causa estranheza a alegação de afronta ao devido processo legal, na medida em que, durante toda a longa tramitação dos processos disciplinares, foi permitido ao impetrante se manifestar efetivamente nos autos e requerer provas e diligências, sem qualquer comprometimento, pois, do exercício do contraditório e ampla defesa”, afirmou José Rotondano.

Como mostrou a coluna, Marcelo Bretas disse ao STF não ter cometido nenhuma ilegalidade na condução da Lava Jato fluminense e afirmou que o CNJ aplicou a ele uma pena desproporcional, sem provas e baseada em “acusações genéricas”.

A defesa argumentou também que o CNJ violou a Lei Orgânica da Magistratura em relação à independência funcional dos magistrados e por não haver indícios de dolo ou fraude no caso. Afirmou ainda que o CNJ extrapolou as próprias funções ao atuar como órgão revisor de mérito de decisões judiciais — função que caberia somente às instâncias da Justiça.