O autoexílio do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos evitou até o momento sua prisão preventiva no Brasil, por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal). A estratégia não impede, porém, a abertura de processo criminal e uma eventual condenação, no futuro.

O prazo para que o terceiro filho do ex-presidente Jair Bolsonaro entregue sua defesa prévia ao Supremo, sobre a denúncia e o pedido de abertura de uma ação penal para puni-los por atrapalhar o processo do golpe, começou a contar nesta terça-feira, 30, com determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processo no STF, no sábado, 26, de uma “notificação por edital” do deputado.

Moraes também mandou intimar o empresário Figueiredo por “carta rogatória”, via cooperação internacional entre os países. Isso porque o neto do ex-presidente general João Figueiredo – último da ditadura de 64 – vive nos Estados Unidos legalmente.

A PGR (Procuradoria Geral da República) denunciou Eduardo e o empresário Paulo Figueiredo por crime de coação para tentar atrapalhar o processo no STF contra Bolsonaro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que os dois articularam as sanções contra o Brasil junto ao governo dos Estados Unidos, para impedir o julgamento por crimes contra a democracia.

O relator determinou também a separação do processo em dois. Assim, a denúncia contra Eduardo deve ter ritmo mais acelerado. Com o prazo aberto de quinze dias para sua defesa, o STF poderá analisar a denúncia daqui a duas semanas e abrir a ação penal. As medidas colocam Eduardo mais próximo do banco dos réus por articular a ofensiva contra autoridades brasileiras e o tarifaço do governo Donald Trump contra o Brasil. 

Nesta segunda-feira, 29, o ministro também expediu a “carta rogatória” que comunica oficialmente as autoridades americanas a intimação pessoal de Figueiredo. O STF tentou, sem sucesso, entregar intimação para os dois. Moraes registrou que, apesar de ter domicílio no Brasil, Eduardo “está criando dificuldades para ser notificado” e as tentativas foram “infrutíferas”. 

No despacho, o relator escreveu que Eduardo, “além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal”, também não pode alegar desconhecimento do processo. “É inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, escreveu.

Eduardo e Figueiredo devem virar réus ainda em outubro. As previsões apontam que eles devem entrar no pacote de ações penais da trama golpista, formado por 31 réus divididos em núcleos. O “núcleo 1”, que reúne Bolsonaro, militares e ex-membros do primeiro escalão do governo, é o único com processo encerrado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.