A sentença que pode condenar Jair Bolsonaro em setembro por tentativa de golpe de Estado não encerra o processo no STF (Supremo Tribunal Federal). A defesa do ex-presidente e dos réus da ação penal 2668 pretende levar o veredito da Primeira Turma, caso seja condenatório, a um “novo julgamento” ainda este ano, no plenário da corte.

Pelo cronograma definido pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a sentença será dada no dia 12 de setembro. A data só será alterada com um improvável pedido de vista de um dos cinco membros do colegiado, que suspenderia por até 90 dias o andamento da ação. 

Na Primeira Turma, a condenação é considerada provável, até mesmo nos estudos de hipóteses da defesa. Entre os cinco integrantes, apenas o ministro Luiz Fux é visto como possível voto contrário ao do relator.

Moraes deve indicar a culpabilidade do réu e o demais ministros, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Zanin, são listados como votos propensos a seguirem o entendimento. A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu 49 anos de prisão de pena máxima.

A tese divergente abre possibilidade de recursos. Se confirmado um voto contrário ao entendimento da maioria, as defesas podem pedir o envio da sentença ao plenário para análise dos onze ministros. Precedentes recentes, porém, indicam que a corte tem exigido dois votos divergentes nas turmas.

Além da divergência de teses nos votos de julgamento, outros pré-requisitos são necessários para que o recurso seja válido, como prazo e aceite dos ministros. Os pedidos podem ser rejeitados pelo STF em caso de entendimento de que são estratégia de defesa para atrasar o encerramento do processo. 

Embargos infringentes
Embargos infringentes é nome do recurso que a defesa de Bolsonaro vai apresentar se ele for condenado pela Primeira Turma. Caso consiga levar a sentença a uma análise dos onze ministros, a tendência é de que aumente a chance de revisão da pena.

Esse tipo de recurso tem que ser apresentado até 15 dias após a publicação do resultado final do julgamento da turma. Se aceito, o processo pode até ter o resultado revertido ou, mais provável, a pena reduzida.

Em caso de julgamento de recurso no plenário, votos como o dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados ao STF no governo Bolsonaro, são considerados como possíveis divergências.

Quando isso acontecer, a ação penal 2668 será carimbada nos arquivos da história como “transitado em julgado”. O caso STF X Bolsonaro não poderá mais ser alvo de recursos. A sentença do ex-presidente será “indiscutível e imutável”.