Pressionado pela escalada de intoxicações por metanol, o Congresso entrou na corrida para aprovar medidas mais duras contra a falsificação de bebidas. O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 2, a urgência de um projeto que classifica o crime como hediondo, o que acelera a tramitação: o mérito ainda será votado em plenário e, se aprovado, segue para o Senado.
A movimentação ocorre em meio à escalada de casos de intoxicação por metanol, substância tóxica e de baixo custo usada ilegalmente para adulteração de bebidas. O Ministério da Saúde já contabiliza 43 ocorrências no país em 2025 — mais que o dobro da média anual — e ao menos seis estabelecimentos em São Paulo foram interditados pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual. As autoridades também apreenderam milhares de garrafas suspeitas e suspenderam inscrições estaduais de distribuidoras e bares.
Mobilização e medidas paralelas
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a votação da urgência na noite desta quarta-feira, 1º. A aprovação foi unânime e simbólica, em poucos segundos. O autor do projeto é o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
As ocorrências de intoxicação provocaram uma espécie de “gincana” entre os governos federal e de São Paulo. De olho nas eleições de 2026, o presidente Lula e o governador Tarcísio de Freitas travam uma disputa sobre os rumos das investigações. Na terça-feira, 30, a Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o caso com foco na possibilidade de envolvimento da organização criminosa PCC. Tarcísio nega a participação da facção na falsificação das bebidas.
Além da resposta legislativa e do inquérito da PF, o governo federal criou uma Sala de Situação para monitorar os casos de intoxicação, consolidar dados e coordenar medidas de enfrentamento junto a estados e municípios.
O que são crimes hediondos
A Lei 8.072/1990 considera hediondos delitos que provocam maior repulsa social, como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio, estupro, extorsão mediante sequestro e disseminação de epidemia com resultado morte. Nessa categoria já estão incluídos, por exemplo, crimes de falsificação ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais.
Se a falsificação de bebidas for adicionada à lista, as punições se tornam mais severas: a pena deve começar a ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto.