A CPI mista do INSS contestou no STF a decisão de André Mendonça que permitiu ao lobista Danilo Trento faltar ao depoimento dele no colegiado, marcado inicialmente para 27 de novembro.
Um recurso apresentado pela advocacia do Senado pediu que Mendonça reveja sua posição ou leve o questionamento para julgamento na Segunda Turma do Supremo. A CPI alegou que Trento tem o dever de comparecer à comissão para prestar esclarecimentos na condição em que foi convocado, de testemunha.
Em sua decisão, como mostrou a coluna, André Mendonça deu razão ao argumento da defesa do lobista de que, embora tenha sido convocado à CPI como testemunha, ele é investigado pelas fraudes bilionárias no INSS e não poderia ser obrigado a prestar depoimento.
Danilo Trento foi alvo de mandado de busca e apreensão da nova fase da Operação Sem Desconto, em 13 de novembro, ordenados exatamente por Mendonça.
Diante dessas condições, o ministro do STF apontou que o comparecimento de Trento à comissão deveria ser facultativo. Caso decidisse comparecer à CPI, Mendonça garantiu a ele o direito ao silêncio.
Danilo Trento, que já havia sido indiciado pela CPI da Covid, em 2021, foi convocado a falar à CPI mista do INSS sobretudo em razão de suas supostas ligações com o ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, preso na Sem Desconto.
