A decisão do STJ que permitiu aos bancos cobrar dívidas diretamente na Justiça, sem precisar primeiro leiloar o imóvel usado como garantia, não deve reduzir o custo do crédito imobiliário, avalia a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

O julgamento no STJ foi unânime e teve como relator o ministro Humberto Martins, que entendeu que o credor não é obrigado a seguir o procedimento de leilão antes de optar pela execução judicial.

Para Felipe Melazzo, presidente do Conselho Jurídico da CBIC, o entendimento do tribunal amplia as alternativas de cobrança, sobretudo em casos em que o imóvel perde valor ou não é suficiente para quitar toda a dívida.

No entanto, a decisão não altera o principal fator que define o preço do financiamento no país: juros. Segundo Melazzo, mudanças nas taxas dependem mais do movimento da Selic do que de ajustes pontuais na interpretação da lei.

“O crédito imobiliário não vai ficar mais barato por causa de uma decisão judicial; o impacto relevante virá quando a Selic (taxa básica de juros brasileira) cair”, disse.