A série de decisões de Dias Toffoli anulando provas do acordo de leniência da Odebrecht a pedido de políticos e autoridades agora também tem uma empresa estrangeira entre os beneficiados.
A Telconet, uma das maiores provedoras de internet do Equador, conseguiu a canetada favorável de Toffoli nessa terça-feira (4/2). Como havia mostrado a coluna, a empresa pediu ao ministro que lhe estendesse a sua decisão que invalidou as provas da empreiteira contra o ex-vice-presidente equatoriano e ex-ministro Jorge Glas.
A companhia é alvo de uma investigação no Equador baseada na delação premiada de José Conceição Santos Filho, ex-representante da Odebrecht no país. Segundo Conceição, um tio de Glas, Ricardo Rivera, entregou dinheiro sujo oriundo da empreiteira a uma empresa que, em seguida, investiu os recursos em um projeto privado da Telconet no Equador.
Dias Toffoli considerou que as investigações contra a companhia equatoriana são sustentadas por provas já consideradas nulas pelo STF, como os sistemas usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos de propina. Caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça informar ao governo do Equador sobre o que Toffoli decidiu.
A decisão dele, assim como em diversos outros casos de estrangeiros, foi dada conforme a Justiça brasileira. Isso significa que delatores da Odebrecht ficam impedidos de prestar depoimentos em território nacional no âmbito de ações no exterior, por exemplo. Desdobramentos práticos dessas anulações nos processos judiciais de outros países, no entanto, dependem dos juízes responsáveis.
Um exemplo do alcance restrito das decisões do STF nesse sentido é o próprio Jorge Glas. Embora Dias Toffoli tenha melado as provas da Odebrecht contra o ex-vice-presidente, ele foi preso em seu país para cumprir pena por uma condenação no escândalo da empreiteira brasileira.
Em um episódio que gerou uma crise diplomática, Glas foi detido por policiais equatorianos na embaixada do México em Quito, em março de 2024.