Flávio Dino assinou na segunda-feira, 25, mais uma decisão do STF em um tema que tem exposto divergências entre a Corte e o STJ: a validade do uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em investigações, sem que tenha havido autorização da Justiça.
Dino atendeu a um pedido da PGR e derrubou uma decisão do ministro do STJ Ribeiro Dantas, que havia invalidado relatórios do Coaf em uma investigação sobre supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Sorocaba (SP). Dantas tomou a decisão com base em um julgamento da Terceira Seção do STJ, de maio, que proibiu a produção desses documentos sem prévia decisão judicial. O inquérito tramita na Justiça Federal.
O ministro do STF, no entanto, apontou que o Supremo tem precedentes no sentido contrário, de permitir que os RIFs sejam solicitados por órgãos de investigação, como a polícia e o Ministério Público, sem autorização da Justiça. Para isso, é necessário haver algumas condições, como a de o relatório ser produzido no âmbito de uma apuração já instaurada — e não para dar início a um inquérito, por exemplo.
Diante das decisões conflitantes do STJ sobre esse assunto, Alexandre de Moraes mandou suspender, no último dia 20, os processos em que o uso das informações do Coaf tenha sido anulado ou embarreirado pela Justiça.
No caso de Sorocaba, apesar de já haver essa decisão de Moraes, Dino apontou que a “gravidade” e os efeitos imediatos da decisão do STJ “configuram situação de urgência e risco à efetividade da jurisdição penal”. Por isso, derrubou a decisão de Ribeiro Dantas e revalidou os relatórios do Coaf anulados por ele.