Flávio Dino negou nesta quinta-feira, 22, um pedido do juiz afastado Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia (GO), para que ele retomasse suas atividades na Justiça de Goiás. Fora do cargo desde agosto de 2024, quando foi alvo de uma operação, Mariano Júnior era investigado junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por suposta venda de sentenças. O ministro do STJ Messod Azulay Neto anulou o inquérito em dezembro.

A defesa do juiz acionou o STF alegando que, apesar da decisão do STJ, Adenito Mariano Junior segue afastado do cargo e continua respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, baseado nas provas do inquérito anulado.

O pedido ao Supremo, em segredo de Justiça, era para que o PAD fosse suspenso e Mariano Júnior retornasse às funções na Justiça.

Flávio Dino, no entanto, apontou obstáculos formais e processuais para que as solicitações dos advogados sejam sequer admitidas pelo Supremo e tenham seu mérito analisado pela corte. Entre essas inadequações, Dino citou que o juiz afastado acionou diretamente o STF antes de ter se esgotado a atuação de instâncias inferiores.

Sobre o uso das provas do inquérito anulado pelo PAD, Dino anotou que a decisão do STJ não declarou como ilícito o material produzido nas investigações nem proibiu sua utilização na esfera administrativa, ou seja, pela Corregedoria.

O ministro do STF ressaltou a “gravidade das condutas” registradas no PAD e, diante das suspeitas, avaliou o afastamento do juiz como “medida legítima, necessária e proporcional”. O processo administrativo inclui Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e aponta que um filho de Adenito Mariano Júnior supostamente recebia e movimentava as propinas. 

“Diante de indícios de uma arquitetura criminosa destinada à comercialização de decisões judiciais, a atuação cautelar do Poder Judiciário, no sentido de afastar o reclamante das funções jurisdicionais, é medida legítima, necessária e proporcional”, escreveu Dino.

Ainda conforme Flávio Dino, a resposta institucional a esse tipo de crime deve demonstrar “intolerância absoluta com a corrupção”. Disse o ministro:

“Casos de venda de decisões judiciais representam uma das mais graves distorções do exercício da jurisdição. São práticas que não refletem a conduta da imensa maioria dos magistrados brasileiros, cuja atuação é pautada pela legalidade e pela probidade. Ainda assim, tais episódios produzem efeitos institucionais severos, ao comprometerem a confiança pública na imparcialidade da Justiça. Por essa razão, a resposta institucional deve sempre buscar a afirmação da integridade da magistratura e de sua intolerância absoluta com a corrupção, evidentemente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

(Atualização às 15h56 de 26 de janeiro de 2026: Após a publicação do texto, a defesa do juiz afastado Adenito Mariano Júnior disse receber com “naturalidade” a decisão de Dino e que reafirma a confiança no entendimento de que “não é admissível a utilização de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja na esfera judicial, seja na administrativa”.

“Destaca-se que o STJ não autorizou o reaproveitamento das provas, mas condicionou qualquer eventual aproveitamento ou repetição à formulação de novos pedidos por autoridade com atribuição constitucional, o que não se verifica no caso”, afirmou o advogado Matheus Costa.

O defensor também disse que “a defesa reconhece a importância do combate à corrupção e da preservação da integridade da magistratura, contudo não é compatível com o Estado de Direito a lógica segundo a qual a gravidade das imputações autoriza atalhos processuais ou flexibilizações de garantias constitucionais. Quando os fins passam a justificar os meios, o direito deixa de operar como limite ao poder e se converte em instrumento de exceção. A decisão noticiada não esgota a controvérsia jurídica, que segue em curso pelas vias próprias, nas quais a defesa continuará confiando no regular funcionamento das instituições e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito”.)