Flávio Dino decidiu nesta sexta-feira, 28, que Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, pai do influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo, não cumpriu os requisitos definidos pelo ministro para autorizar a emissão de um passaporte temporário a ele. Paulo Renato tentava no STF reaver seu passaporte, apreendido pela Justiça do Rio de Janeiro, para poder viajar ao casamento de Figueiredo, em Miami, neste sábado, 29. O documento foi retido judicialmente em um processo de execução de dívidas.

Nessa quinta-feira, 27, o ministro decidiu que um passaporte com validade de cinco dias poderia ser emitido pela Polícia Federal, desde que Paulo Renato apresentasse um laudo médico atualizado, que indicasse a possibilidade de viajar; um comprovante de garantia ou de depósito judicial quanto às dívidas; e documentos que demonstrassem a execução de medidas impostas pela Justiça do Rio.

Na decisão desta sexta, Dino considerou que a defesa de Paulo Renato não cumpriu a exigência sobre o documento médico que ateste que ele poderia “realizar viagem internacional longa, considerando suas condições clínicas atuais”. O pai de Figueiredo tem glaucoma avançado, cegueira total em um dos olhos, 30% da visão do outro olho e histórico de infarto.

“Não há, em nenhuma passagem, autorização expressa para empreender viagem, muito menos deslocamento internacional de longa duração”, afirmou.

O ministro também disse que não ficou devidamente comprovada por Paulo Renato a garantia das suas dívidas. O ministro listou que não foram apresentados possíveis comprovantes como depósito judicial, caução, seguro-garantia ou indicação de bens.

“Friso que as condições visam proteger os legítimos direitos dos credores. Demais disso, as cautelas redobradas derivam do mau uso de viagens aos Estados Unidos por pessoas que buscam escapar das leis brasileiras, o que afronta a nossa Pátria”, anotou Dino.

Como mostrou a coluna, Paulo Renato Figueiredo, filho do general João Baptista Figueiredo, o último presidente da ditadura militar, argumentou no STF que o casamento do filho é uma ocasião especial, “evento único e irrepetível”. Antes da decisão de Dino, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio e um ministro do STJ já haviam negado devolver o passaporte a ele.