O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo até às 20 horas desta sexta-feira, 27, para que a Câmara dos Deputados informe quem foram os responsáveis pela aprovação das indicações de beneficiados de emendas de comissão que somam R$ 4,2 bilhões e haviam sido bloqueadas por ele, na segunda-feira, 23.
“Caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das ‘emendas de comissão’ relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, especificou o ministro, nessa manhã.
Dino divulgou despacho em resposta a uma petição da Câmara dos Deputados, enviada ao STF na madrugada desta sexta-feira, 27, na qual contestou decisões do tribunal sobre as emendas parlamentares, defendeu a sua legalidade e pediu a revogação da suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões que foram bloqueados.
De acordo com o documento da Câmara, não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão “é oculta e fantasiosa”, já que ela estaria “detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”.
As destinações de recursos foram feitas sem a análise e aprovação das comissões, o que foi considerado irregular pelo ministro Flávio Dino. O ministro observou que a Câmara ressalta, em sua petição, que as indicações de emendas de comissão foram “ratificadas”. Mas questiona essa ratificação:
“À vista do emprego do termo “ratificar”, evidentemente se pressupõe que tenham ocorrido deliberações anteriores na instância competente, qual seja cada Comissão Permanente da Casa Parlamentar. A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, afirmou.
Ainda de acordo com Dino, “desses pressupostos jurídicos derivou a requisição judicial para apresentação das atas das comissões que aprovaram as especificações ou indicações das emendas parlamentares, enviadas ao Poder Executivo”. O ministro disse que a Câmara pretende fazer uma distinção entre ‘aprovação’ e ‘indicações’ de emendas como suporte para os seus procedimentos.
“Ocorre, contudo, que não há menção a preceito normativo que ampara o inusitado fato de a destinação de recursos por uma Comissão Permanente da Casa não ser aprovada em tal instância”, destaca o ministro.
Ao questionar a falta de aprovação pelas comissões, Dino indagou: “Foi formulada (a deliberação das emendas) por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores Líderes? O presidente da Comissão? A Comissão?”.
O ministro Flávio Dino decidiu suspender o pagamento de emendas de comissão na segunda-feira, 23, a partir de um pedido do Psol e do Novo, e de entidades da sociedade civil.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu com o presidente Lula na quinta-feira, 26, disse que todos os trâmites foram legais e foram submetidos à Casa Civil e vários ministérios, entre eles, Fazenda, Planejamento, Gestão e Inovação e Secretaria de Relações Institucionais, além da Advocacia-Geral da União).
Em um outro despacho, ainda nesta sexta-feira, o ministro Flávio Dino cobrou da Advocacia-Geral da União (AGU) uma explicação por não terem sido abertas contas específicas para as transferências de emendas parlamentares na Saúde. A determinação para a abertura, lembrou, foi feita no dia 23 de agosto de 2024, para haver transparência e rastreabilidade dos recursos. Segundo Dino, há denúncias, no caso das emendas de saúde, de compras e contratação de serviços inexistentes.