Cristiano Zanin voltou a se posicionar contra um pedido feito ao STF pela Guiné Equatorial e seu vice-presidente, Teodoro Nguema Obiang Mangue, filho do ditador que governa o país africano há 45 anos, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo.
Zanin foi o primeiro a votar no julgamento virtual de um recurso apresentado pela Embaixada da Guiné Equatorial e por Teodorin, como o extravagante Mangue é conhecido, contra uma decisão do ministro de dezembro. Naquela ocasião, como revelou a coluna, Zanin rejeitou levar da Justiça Federal de São Paulo para o STF um inquérito que investiga o filho do ditador. A ação está em segredo de Justiça no Supremo.
Nas investigações, que correm sob a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Teodorin foi denunciado por lavagem de dinheiro e teve bens bloqueados no Brasil. Ao STF, os advogados brasileiros que representam a ditadura africana e o filho do ditador alegaram que o caso configura um litígio entre um país estrangeiro, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, órgãos da União. Assim, deveria ser analisado no Supremo, e não na primeira instância.
O inquérito contra Teodorin Obiang teve origem na apreensão de malas dele no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), em setembro de 2018. A Receita Federal confiscou US$ 1,4 milhão, R$ 60 mil e vinte relógios cravejados de diamantes avaliados em cerca de US$ 15 milhões. O dinheiro e os relógios não haviam sido informados ao fisco pelo filho do ditador, que alegou ter vindo ao Brasil para passar por tratamento médico.
No mês seguinte, outubro de 2018, a 6ª Vara Federal de São Paulo autorizou mandados de busca e apreensão da Polícia Federal em endereços ligados a Teodorin no Brasil, incluindo um tríplex nos Jardins, bairro nobre na capital paulista, e determinou o sequestro de bens.
Além do dinheiro e dos relógios apreendidos em Viracopos, estavam na lista o imóvel, comprado por US$ 15 milhões e registrado em nome de uma empresa sediada em Jundiaí (SP), e sete carros de luxo, entre os quais uma Mercedes S-65, um Porsche Cayenne, uma Lamborghini Aventador e um Maserati.
Ao STF, a Embaixada da Guiné Equatorial alegou que o imóvel e os bens sequestrados pela Justiça Federal são de sua propriedade. Assim, estaria configurado o tal conflito entre o país africano e a União, que justificaria a “subida” do caso ao Supremo.
Em seu voto, Cristiano Zanin reiterou sua decisão anterior. Ele apontou que as investigações na Justiça Federal de São Paulo não invadiram qualquer atribuição do STF. “Discute-se a licitude de atos praticados pelo agravante [Teodorin Obiang], que não tem foro por prerrogativa de função”, afirmou Zanin.
O ministro também pontuou que os bens alvos do processo contra Teodorin, que podem ser perdidos caso ele seja condenado, são particulares dele, e não pertencem à Guiné Equatorial.
O julgamento ocorre de modo virtual na Primeira Turma, isto é, o relator apresenta seu voto no sistema eletrônico do Supremo e os demais ministros indicam se concordam ou discordam dele. Alexandre de Moraes seguiu o entendimento de Zanin. Também votarão os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.