Prestes a ser condenada pelo STF pela suposta invasão hacker ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) responde a outro processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que também ameaça seu mandato. Chegou à Corte Eleitoral no início do ano uma ação por divulgação de notícias falsas sobre a urna eletrônica na campanha de 2022.
O julgamento ainda não foi agendado. Falta o Ministério Público elaborar um parecer. Somente depois disso o caso estará pronto para ser analisado em plenário.
Na Primeira Turma do STF, o julgamento de Zambelli ncorre no plenário virtual, um sistema no qual os ministros depositam seus votos sem a necessidade do debate presencial. Até a noite de terça-feira, 13, havia quatro votos para condená-la a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar. Faltava apenas o voto de Luiz Fux. Ele tem até sexta-feira, 16, para fazer isso.
O PL apresentou requerimento na Câmara dos Deputados para sustar a ação penal contra a deputada, a exemplo do que foi feito no caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A defesa de Zambelli pediu para o STF suspender o julgamento até que a Câmara analise o caso.
O relator do caso do Supremo, ministro Alexandre de Moraes, negou. Ele explicou que a suspensão do processo só poderia ocorrer se os crimes tivessem ocorrido durante o mandato atual de Zambelli, segundo a regra constitucional. Ele também afirmou que, como a ação já estava em etapa final de julgamento, a Câmara não poderia fazer mais nada agora.
Mesmo se o Supremo condenar a deputada à perda do mandato, a ação no TSE pode continuar tramitando. Com uma eventual nova condenação, ela teria dois motivos para ser expulsa da Câmara. Portanto, se uma das condenações fosse revertida judicialmente no futuro, a outra ainda teria efeito prático.
Em caráter reservado, ministros do TSE relataram ter a expectativa de que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, paute o julgamento da ação contra Zambelli para ainda este ano. A avaliação interna é que seria mais fácil realizar o julgamento em ano sem eleições, para evitar que o tribunal seja acusado de perseguir politicamente aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha de 2026.
Outros bolsonaristas na mira do TSE
Outros políticos bolsonaristas têm ações de cassação de mandato aguardando a análise do tribunal: o senador Jorge Seif (PL-SC); o governador Roraima, Antonio Denarium (PP); e o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Os processos contra Seif e Denarium estavam prontos para serem julgados no ano passado e chegaram a ser pautados, mas não seguiram adiante. O tribunal priorizou a análise de casos relativos à campanha eleitoral em plenário.
Os quatro casos chegaram ao TSE na forma de recursos contra decisões tomadas nos Tribunais Regionais Eleitorais de origem. Zambelli teve o mandato cassado pelo TRE de São Paulo a partir de uma acusação de abuso de meios de comunicação nas eleições de 2022. Ela teria divulgado informações falsas sobre o processo eleitoral.
Seif foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico na campanha de 2022. A expectativa é que o TSE mantenha a decisão do TRE, por falta de provas suficientes contra o senador.
Segundo o processo, Seif teria recebido como doação irregular a cessão de um helicóptero para uso em eventos da campanha. Ele também teria usado a estrutura das Lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para promover a campanha. Teria, ainda, recebido financiamento de campanha por entidade sindical, o que é proibido por lei.
Denarium teve o mandato cassado pelo TRE de Roraima por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Entre as acusações, ele teria feito uso eleitoral de programas sociais do governo local.
Castro foi absolvido pelo TRE do Rio de Janeiro da acusação de ter cometido irregularidades em uso de recursos públicos na campanha de 2022. Segundo a Corte, não ficou comprovada a denúncia de que a campanha dele gastou cerca de R$10 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sem finalidade e destinação específicas.
Nenhum desses processos têm previsão de data para julgamento no plenário do TSE.