Naufragou nas mãos de Edson Fachin o pedido do Sérgio Cunha Mendes, um dos herdeiros da empreiteira Mendes Júnior, para anular uma condenação bilionária imposta a ele pelo TCU.
O tribunal de contas condenou Mendes a devolver R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos por causa do superfaturamento de um contrato para a construção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Petrobras, assinado em 2008. O TCU também impôs ao empresário uma multa de R$ 10 milhões.
A defesa de Sérgio Mendes acionou o STF pedindo a suspensão e a anulação de quatro acórdãos do TCU que o condenaram e rejeitaram seus recursos. O último dos julgamentos acabou em 14 de maio deste ano. Os advogados alegaram que o caso prescreveu. Isso porque o contrato é de 2008, a apuração sobre ele chegou ao TCU em 2009 e o empresário só teria sido notificado sobre a ação em 2018, prazo superior aos cinco anos para prescrição.
Diante do valor bilionário imposto pelo TCU, os advogados do herdeiro da empreiteira classificaram a cifra como “totalmente desarrazoada”. Disseram ainda que a punição “coloca em risco o patrimônio e subsistência” de Mendes e tomaria do empresário “todos os recursos que construiu durante sua vida e trajetória profissional”.
Fachin, no entanto, rejeitou a ação por razões processuais. O ministro apontou que não seria possível analisar o pleito de Sérgio Cunha Mendes, porque ele foi feito por meio de um mandado de segurança. Nesse tipo de ação, anotou Fachin, é necessário comprovar logo de cara, com provas já existentes, que um direito “líquido e certo” foi violado — o que não houve no caso de Mendes, em sua avaliação.
O empresário ainda pode recorrer da decisão do ministro e levar o caso a julgamento colegiado no STF.