O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no primeiro semestre de 2025 os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, no processo em que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Este será o desfecho do julgamento que, em maio de 2023, resultou na condenação de Collor a oito anos e dez meses de prisão por seu envolvimento em esquemas ilícitos investigados na Operação Lava Jato.
Collor foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber, entre 2010 e 2014, mais de R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e empresas privadas. A denúncia apontou o uso de empresas do grupo econômico de Collor e contas de terceiros para ocultar os valores recebidos ilegalmente.
A condenação foi confirmada por maioria no plenário do STF. A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.
Moraes explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.
A defesa apresentou embargos de declaração, questionando pontos da decisão e solicitando esclarecimentos. Os embargos, considerados o último recurso possível nesse tipo de processo, não têm o poder de reverter a condenação, mas podem ajustar aspectos técnicos da sentença.
Desde a condenação, Collor tem adotado estratégias para evitar o cumprimento da pena, incluindo a articulação de recursos em instâncias judiciais inferiores e a tentativa de questionar a competência do STF para julgá-lo após sua saída do Senado. Ele perdeu o foro privilegiado ao não se reeleger em 2022.
Caso os embargos sejam rejeitados, a execução da pena poderá ser determinada ainda em 2025.