Depois de uma decisão favorável à Globo no STF, em abril, o fisco ainda não desistiu das multas que aplicou sobre contratos de pessoa jurídica de algumas das estrelas e ex-contratados da emissora, como Luciano Huck, Angélica, Serginho Groisman, Ana Maria Braga, Fausto Silva e José Mayer.
Uma decisão coletiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sete decisões de uma delegacia da Receita Federal haviam aplicado autuações para cobrar contribuições previdenciárias e imposto de renda de pessoa física na pejotização dos apresentadores e artistas. Só o caso julgado pelo Carf, relativo ao ano de 2014 e autuado pela Receita em 2019, envolveu R$ 184,5 milhões em cobranças.
O entendimento da Receita é que não se trata de uma relação entre a Globo e as empresas de seus contratados, mas uma relação de emprego. Como pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, o fisco considera que os alvos deixaram de pagar tributos.
No julgamento em abril, no entanto, a Segunda Turma do STF deu razão às alegações da Globo contra o fisco. Por quatro votos a um, os ministros entenderam que Receita e Carf desrespeitaram precedentes do STF que reconheceram a legalidade da pejotização na contratação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos. Em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícito o uso de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas nessas atividades.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que representa a União em ações fiscais, contudo, ainda não se deu por vencida. Há duas semanas, o órgão apresentou um recurso contra a decisão do STF.
O fisco apontou omissões na decisão da Segunda Turma e pediu a suspensão do caso envolvendo a Globo, em razão da decisão de Gilmar Mendes, tomada em 14 de abril, que suspendeu todos os processos na Justiça que tratam da licitude da pejotização.
Gilmar adotou esse entendimento depois de o STF reconhecer repercussão geral sobre um caso que trata do assunto — isto é, a decisão da Corte neste processo valerá para todas as ações com o mesmo tema. Os processos ficarão suspensos até que o Supremo decida sobre tópicos como a validade desse tipo de contrato e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo pejotização.
O recurso da PGFN na ação envolvendo a Globo começou a ser julgado virtualmente na Segunda Turma nessa sexta-feira, 30. Primeiro a votar, Dias Toffoli rejeitou os pedidos da União. Ele pontuou que não seria o caso de suspender o processo e disse não ter havido omissões na decisão do colegiado. Depois dele, ainda votarão Gilmar, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.