Em novo despacho neste domingo, 29, de 12 páginas, o ministro Flávio Dino (STF) liberou parcialmente o pagamento de emendas de comissão, que estavam bloqueados por ele, desde o dia 23.
O ministro disse ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão e que as normas até agora não atendem as exigências legais. Mas, para evitar “insegurança jurídica”, Dino admitiu a continuidade da execução do que já foi empenhado como emendas de comissão até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra “ilegalidade” identificada em caso concreto. Assim, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão.
Em seu despacho, o ministro afirmou: “Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício (da Câmara dos Deputados). Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações da emendas exigido – não foi aferido pela instância competente e o procedimento adotado não atende às normas da regência”, disse Dino.
O ministro afirmou que há uma “balbúrdia” no Orçamento. “Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro às 19h50 (dez minutos antes do prazo final exigido por ele para que a Câmara se explicasse sobre a deliberação de emendas de comissão), verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita”, destacou o ministro.
Sobre as emendas de comissão de 2025, o ministro observou que devem ser seguidas as normas da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula e também as decisões do STF.
Flávio Dino fixou um prazo de dez dias para que o Senado também se manifeste. Na sexta-feira, 27, a Câmara dos Deputados, ao responder a questionamentos do ministro, enviou resposta ao Supremo respondendo que seguiu o mesmo rito adotado pelo Senado
Emendas de saúde
O ministro autorizou também, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, independentemente das contas específicas que ele exigiu que fossem abertas, para que houvesse transparência e facilidades para o rastreamento da utilização dos recursos. A partir de 11 de janeiro, porém, não poderá haver qualquer movimentação nessas contas, determinou o ministro.
Flávio Dino autorizou ainda o empenho até o dia 31 de dezembro de 2024 das emendas impositivas, excluindo as emendas de comissão para a saúde, independentemente da existência de contas específicas.