Flávio Dino derrubou nesta terça-feira, 17, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia anulado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no âmbito de investigações contra descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.

Com a decisão de Dino, em uma ação em segredo de Justiça no Supremo, o RIF volta a ter validade nos inquéritos que investigam a atuação da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB) e da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), entidades suspeitas de efetuar descontos fraudulentos nos pagamentos de aposentados.

Em decisão no último dia 6 de junho, o juiz federal Massimo Palazzolo anulou o RIF do Coaf porque ele foi produzido pelo órgão a pedido da Polícia Federal, sem que tenha havido autorização judicial.

A PGR recorreu ao STF nessa segunda-feira, 16. A alegação de Paulo Gonet foi que a decisão de Palazzolo desrespeitou o entendimento do STF segundo o qual é possível que órgãos investigativos solicitem diretamente ao Coaf a produção de RIFs, sem necessidade de decisão judicial que a autorize.

O caso foi distribuído ao gabinete de Flávio Dino, que acolheu o pedido de Gonet e revalidou o RIF sobre os dois inquéritos das fraudes do INSS. A ação tramita em segredo de Justiça na Corte. A coluna teve acesso à decisão do ministro.

Dino apontou ser “legítima a iniciativa do Ministério Público ou da autoridade policial em solicitar, diretamente à UIF ou à Receita Federal, o compartilhamento de informações financeiras e fiscais, desde que respeitados os requisitos legais e o sigilo das informações”.

“Constata-se que a decisão reclamada, ao reputar ilícito o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira por solicitação direta da autoridade policial, divergiu frontalmente da orientação firmada por esta Corte no julgamento do Tema 990 da Repercussão Geral, o qual reconheceu a constitucionalidade do repasse de tais dados, independentemente de autorização judicial prévia, desde que respeitados os parâmetros de formalidade, sigilo e controle jurisdicional posterior”, decidiu o ministro.

Em sua decisão, Flávio Dino ainda apontou serem recorrentes na Justiça descumprimentos do entendimento do STF sobre os relatórios do Coaf. O ministro determinou que o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, seja informado a respeito.