Ainda que não tenha sido dada a palavra final, o Supremo reforçou em 2024 o entendimento de que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Profissionais liberais que se pejotizaram para atuar como franqueados, por exemplo no mercado de seguros, passaram a ir à Justiça do Trabalho nos últimos anos alegando que haveria algum tipo de indenização a ser paga devido a vínculo empregatício, o que as empresas discordam, alegando ser uma relação empresa-empresa.
Em três decisões em resposta a reclamações constitucionais, em novembro, Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação empresarial entre franqueadora e ex-franqueados. Gilmar determinou a remessa dos processos à Justiça comum, a quem cabe analisar a validade de relações empresariais.
As três reclamações foram ajuizadas pela seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias. As decisões derrubaram acórdãos de três Tribunais Regionais do Trabalho – São Paulo (TRT-2), Rio Grande do Sul (TRT-4) e Distrito Federal (TRT-10). As três Cortes haviam reconhecido vínculo de emprego entre a franqueadora e ex-franqueados, contrariando os precedentes vinculantes do STF.
O tema poderá ser resolvido definitivamente em 2025. Está pendente de julgamento no Supremo a ADPF de Franquias, que pede que esses processos sejam julgados na Justiça comum, alegando que isso dá previsibilidade e segurança jurídica para o setor.