O depoimento prestado pelo ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes (foto) ao STF nesta segunda-feira, 19, lançou dúvidas sobre o apoio prestado por seu colega da Marinha, Almir Garnier Santos, à trama golpista idealizada no governo de Jair Bolsonaro. As novas declarações podem amenizar a situação do almirante nas investigações. Mas, por outro lado, o próprio general corre risco de se complicar.

Freire Gomes disse em março de 2024 à Polícia Federal que ele mesmo e o brigadeiro Carlos Baptista Junior, então comandante da Aeronáutica, foram contundentes ao negar apoio à tentativa de golpe de Estado. Já o comandante da Marinha, segundo ele contou aos policiais, teria se colocado à disposição de Bolsonaro.

Perante o STF, o general mudou a versão. Ao ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, quando Bolsonaro apresentou aos comandantes das Forças Armadas a chamada minuta do golpe, Garnier teria demonstrado “respeito” ao então presidente, sem manifestar uma opinião clara.

Moraes ficou irritado e interrompeu a fala de Freire Gomes: “Quero advertir a testemunha, ela não pode omitir o que sabe. Vou dar à testemunha a chance de dizer a verdade, não pode agora perante o STF falar que não lembra”. E finalizou: “Ou o senhor falseou a verdade na polícia, ou está falseando a verdade aqui”.

Freire Gomes tentou se equilibrar em uma resposta que contemplasse o depoimento à PF e a declaração a Moraes. Manteve, portanto, um discurso bem menos contundente que o do ano passado.

“Com 50 anos de Exército, jamais mentiria. Eu e o brigadeiro Baptista Junior nos colocamos contrário ao assunto, e que eu estava focado no que eu falei, não me recordo efetivamente da posição do ministro da Defesa, e o almirante Garnier ficou com essa postura de ficar com o presidente. Eu não posso inferir o que ele quis dizer com o estar com o presidente. Eu não omiti dado. E afirmo: ele disse que estava com o presidente, a intenção do que ele quis dizer com isso não me cabe”, afirmou no STF.

Se ficar comprovado que o general mentiu, ele pode se complicar: testemunhas que mentem à Justiça ou à polícia podem responder por crime de falso testemunho, expresso no artigo 342 do Código Penal. A prática rende de dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa.