Gilmar Mendes rejeitou um pedido do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos, ex-prefeito do Rio de Janeiro, para que fosse encerrada em relação a ele uma ação penal na Justiça Eleitoral do Rio.
O caso, que tem Crivella entre os réus, trata do “QG da propina”. O ex-prefeito e aliados dele são acusados pelo Ministério Público de cobrar 3% de propina em contratos entre a Prefeitura e a Assim Saúde.
A defesa de Crivella havia pedido a Gilmar a extensão de uma decisão dele de setembro de 2024, quando o ministro mandou trancar a ação penal contra um dos acusados, o empresário Christiano Borges Stockler Campos.
Ao analisar a solicitação do ex-prefeito, Gilmar Mendes lembrou que a concessão do habeas corpus a Stockler se deu porque a denúncia contra ele estava baseada em provas que não comprovaram os relatos de delatores.
No caso de Marcelo Crivella, apontou Gilmar, a denúncia do MP atribuiu a ele, e com maior grau de detalhamento, a liderança do esquema de corrupção. Por esse motivo, o ministro afirmou que as situações são distintas e a decisão que favoreceu Stockler não pode ser estendida a Crivella.
“Embora ambos os acusados tenham sido denunciados na mesma peça acusatória, o papel exercido pelo requerente [Crivella] na suposta empreitada criminosa é completamente distinto daquele desempenhado pelo paciente [Stockler]. Percebe-se, pois, a peculiaridade da imputação feita ao paciente”, afirmou Gilmar.
O ex-prefeito do Rio ainda pode recorrer da decisão do ministro do STF.