Gilmar Mendes rejeitou na sexta-feira, 14, um pedido da ex-presidente da Petrobras Graça Foster para suspender uma condenação no TCU que aplicou uma multa a ela. Graça chefiou a estatal de fevereiro 2012 a fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff.

Ao contrário do que alegavam os advogados da ex-executiva da Petrobras, Gilmar entendeu não ter havido prescrição do caso.

Como mostrou a coluna, o processo do TCU que Graça Foster tentava derrubar no STF aplicou multas a ela e outros cinco ex-integrantes da cúpula da Petrobras, em R$ 50 mil cada, no âmbito de uma auditoria iniciada em 2018. Em julgamento concluído definitivamente em maio deste ano, a corte de contas entendeu ter havido irregularidades em contratos da estatal para construção e afretamento de 28 sondas pela Sete Brasil, em 2012, por cerca de US$ 70 bilhões.

O TCU apontou “estratégias temerárias” da Petrobras na condução do projeto com a Sete, empresa criada em 2010 pela estatal em parceria com bancos e fundos de pensão para construção de sondas de exploração do pré-sal. A companhia teve falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro em dezembro de 2024. À época das supostas irregularidades Graça Foster era diretora de Gás e Energia da Petrobras.

Argumentando que o caso julgado pelo TCU estava prescrito, a defesa pedia ao STF uma liminar para suspender a execução da multa e que, ao final da ação no Supremo, a condenação fosse anulada.

Para Gilmar Mendes, no entanto, não houve prescrição do processo da corte de contas. O ministro apontou que entre abril de 2016, data de um relatório de fiscalização da Petrobras tratando das sondas, e junho de 2020, quando Graça foi notificada, não foi ultrapassado o prazo superior a cinco anos. Gilmar ainda assinalou que entre a data da notificação e a condenação no TCU, em maio de 2023, também não houve prescrição.