Gilmar Mendes rejeitou um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que questionava sua decisão de excluir uma delação premiada do conjunto de provas de uma ação de improbidade administrativa contra Eduardo Paes, prefeito do Rio.
O ministro do STF apontou que sua decisão favorável a Paes foi publicada em 17 de setembro e transitou em julgado no dia 23 daquele mês — ou seja, não haveria mais possibilidade de recursos contra ela. Gilmar considerou que o agravo do MPRJ, em 29 de setembro, foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias após a publicação da decisão. Por esse motivo, o ministro mandou arquivar o caso e sequer analisou o mérito dos argumentos da promotoria.
Como mostrou a coluna em setembro, a delação premiada excluída por Gilmar das provas do processo é a de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Teixeira atribuiu a Paes o recebimento de um repasse ilícito de R$ 40 milhões à sua campanha à Prefeitura do Rio, em 2012. O dinheiro teria origem em um esquema de corrupção na Fetranspor, segundo o delator.
A mesma decisão de Gilmar determinou que a ação de improbidade seguisse, após um ano e quatro meses suspensa por ele. O caso tramita na 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio.
O ministro concedeu a Paes um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio ministro, para excluir a delação do processo. Gilmar determinou que o mesmo fosse feito em relação a um Acordo de Não Persecução Civil assinado entre Teixeira e o MP.
Na decisão, o ministro apontou “constrangimento ilegal” do STJ a Paes, porque o tribunal passou mais de três anos sem decidir sobre pedidos da defesa para ter acesso à delação, incluída pelo Ministério Público estadual na ação de improbidade.
No seu recurso, agora barrado por Gilmar Mendes, o MPRJ pediu que o ministro revisse seu entendimento ou que a Segunda Turma do Supremo revertesse a posição dele.
Para o MP, a decisão de Gilmar deveria ser anulada porque o órgão não foi ouvido pelo ministro no âmbito da ação movida no STF por Eduardo Paes.
O recurso também questionou a concessão de habeas corpus a Paes, alegando que uma medida como essa só poderia ser tomada caso houvesse risco à liberdade do réu.
Entre suas alegações, o MP ainda afirmou que a decisão de Gilmar “atropelou” instâncias da Justiça, apontou haver independência entre as esferas cível e criminal e classificou a exclusão de provas como “manifestamente desproporcional e juridicamente equivocada”.
 
 
 
 
 
 
