Um pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Segunda Turma do STF que analisava um pedido de Dr. Daniel Santos (foto acima), prefeito de Ananindeua (PA) e pré-candidato a governador do Pará pelo PSB, para anular provas de uma investigação contra ele.

Santos é suspeito de desviar R$ 261,3 milhões da Saúde de Ananindeua entre 2018 e 2022. Na época, o prefeito era sócio do hospital Santa Maria de Ananindeua, o segundo maior município do Pará. Os recursos supostamente desviados são do Instituto de Assistência do Servidor do estado.

Na ação ao STF, a defesa alegou que o Ministério Público do Pará desrespeitou precedentes do STF sobre investigação de alvos com foro privilegiado. No caso do prefeito, questionou-se o fato de o MP ter investigado junto à primeira instância, a partir de março de 2024, sem supervisão do Tribunal de Justiça do Pará, o hospital de que Santos era sócio e pessoas próximas ao político. Segundo a defesa, já se saberia, àquela altura, do potencial envolvimento do prefeito no caso.

A investigação só foi enviada ao TJ-PA em maio de 2024, após uma delação premiada implicar o prefeito no esquema. Em agosto daquele ano, Dr. Daniel Santos foi alvo de uma operação do MP estadual e afastado da Prefeitura pelo tribunal. Poucos dias depois, o STJ devolveu o cargo a ele.

Relator do pedido no Supremo, Dias Toffoli já havia negado a solicitação da defesa em decisão monocrática, em outubro de 2024. Os advogados de Daniel Santos recorreram à Segunda Turma.

No julgamento virtual no colegiado, Toffoli manteve seu entendimento, enquanto André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram dele e defenderam a anulação de provas. Gilmar, então, pediu vista e interrompeu a análise na segunda-feira, 15. Luiz Fux também integra o colegiado.

No voto de Mendonça, acompanhado por Kassio, o ministro se posicionou por anular as provas produzidas contra Santos entre março de 2024 e a chegada do caso ao TJ-PA. Naquele mês, o MP paraense fez pedidos de busca e apreensão contra investigados, incluindo o então chefe de gabinete do prefeito, um sócio e uma ex-sócia do hospital.

“Forçoso concluir que houve no mínimo, na condução das investigações pelo MPPA, grave negligência quanto à prerrogativa de foro do Prefeito reclamante, a culminar com a mácula, em face dele, dos atos investigativos praticados até o início da supervisão efetiva pelo Tribunal de Justiça do Estado. Ao menos desde 30 de março de 2024”, afirmou André Mendonça.

O ministro também votou para que a o TJ-PA possa avaliar, posteriormente, a possível nulidade de provas derivadas desse material.

Para a eleição de 2026 no Pará, Daniel Santos aparece em pesquisas como o principal adversário do grupo político do atual governador, Helder Barbalho, que deve ter como candidata a vice-governadora, Hana Ghassan, do MDB.