Um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes tirou do plenário virtual do STF, levou para o plenário presencial da Corte e zerou o placar do julgamento de um recurso por meio do qual a Odebrecht tentava manter em sigilo junto ao Supremo provas e depoimentos sobre crimes cometidos em outros países.

Inicialmente, entre a meia-noite e o início da noite desta terça-feira, 19, o sistema virtual do STF informava erroneamente que o julgamento havia sido concluído. Com base nessa informação oficial, a coluna noticiou o resultado: rejeição do recurso da Odebrecht por seis votos a três, com Cristiano Zanin tendo se declarado impedido. No início da noite desta terça, no entanto, o sistema do STF informou o destaque pedido por Gilmar Mendes e corrigiu a informação sobre a conclusão do julgamento. Com o destaque, em resumo, o ministro “zerou” o placar e fará com que a análise do recurso da Odebrecht seja reiniciada no plenário físico, ainda sem data.

Em outra falha do sistema virtual do STF, o voto de Cármen Lúcia sobre o recurso da empreiteira não havia sido computado. A coluna questionou o gabinete da ministra na manhã desta terça o porquê de seu voto não constar junto aos dos colegas. Por volta das 19h, o gabinete respondeu que o sistema não registrou o voto dela e que a ministra “vai encaminhar um ofício pedindo a retificação para registro dos votos”.

Quando Gilmar pediu o destaque no julgamento virtual, já havia seis votos, ou seja, maioria, para rejeitar o recurso da Odebrecht. A posição majoritária, que permitia a retirada do sigilo das delações da empreiteira sobre crimes fora do Brasil, seguia o entendimento do relator, Edson Fachin. Gilmar havia sido um dos três que divergiram de Fachin.

O que os ministros analisavam

Os ministros analisavam um recurso da Novonor, como se chama o antigo Grupo Odebrecht, contra uma decisão de Edson Fachin tomada em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro determinou que os sigilos sobre as delações não devem ser mantido em duas situações: quando a colaboração da empreiteira já tiver sido assinada com um determinado país, ou quando for encerrado o canal de diálogo para concretizar o acordo.

Fachin também definiu que a publicidade ou não aos acordos e depoimentos seria decidida caso a caso, a partir de pedidos feitos pela PGR, ouvindo-se a defesa dos delatores. Para Edson Fachin, é impossível juridicamente “eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”.

Em seu recurso, que tramita em sigilo no STF, a Odebrecht argumentava ter fechado acordos de colaboração com a Justiça em países como Estados Unidos, Suíça, Equador, Guatemala, Moçambique, Panamá, Peru e República Dominicana, mas ainda mantinha tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México, que poderiam ser prejudicadas caso caíssem os sigilos.

A empresa também citou entre suas alegações a “segurança aos colaboradores e à sua família”, afirmou que a retirada dos sigilos seria um “tratamento desigual” entre os países estrangeiros e “desrespeito ao princípio da confiança, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento processual contraditório”.

Ao analisar o recurso da Odebrecht, Fachin manteve sua posição e rejeitou os argumentos da empreiteira. Ele foi seguido por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

Gilmar Mendes havia sido o primeiro a divergir do relator. Gilmar entendeu que dar publicidade a relatos e provas da empreiteira a respeito de crimes no exterior, mesmo sobre países onde ela já fechou acordos, poderia, de fato, prejudicar negociações que a empresa tem em andamento com outras nações.

O ministro foi seguido por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido.