Não foi por acaso que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar a investigação sobre dados falsos no cartão de vacina da Covid de Jair Bolsonaro um dia após o STF colocar o ex-presidente no banco dos réus pela trama golpista.
No pedido de arquivamento enviado ao gabinete de Alexandre de Moraes, Gonet afirma que o único indício contra Bolsonaro no caso é o depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, que acusa o ex-presidente de ter determinado a inclusão de dados falsos de vacinação no sistema no Ministério da Saúde.
Gonet lembrou que não há outras provas de que isso tenha acontecido. E, por lei, não há como sustentar uma denúncia apenas com base em um depoimento realizado em acordo de delação premiada. “Somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato”, diz o procurador.
Gonet explica que o dado falso sobre a vacinação da filha de Bolsonaro foi inserido no Ministério da Saúde em dezembro de 2022 e, dias depois, a informação foi excluída. “Não há indício de que o certificado haja sido utilizado”, afirmou. A praxe é o STF arquivar uma investigação diante do pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
No julgamento que resultou na abertura de ação penal contra Bolsonaro e outros sete suspeitos de tramarem um golpe de Estado, as defesas dos acusados pediram a nulidade da delação de Mauro Cid. Alegam que os depoimentos teriam sido conduzidos de forma irregular. Os ministros da Primeira Turma do STF recusaram o argumento por unanimidade e mantiveram de pé o acordo de delação premiada.
A decisão de Gonet no caso das vacinas mostra que os depoimentos de Cid sobre a trama golpista só poderiam ser ignorados se não estivessem acompanhados de outros elementos de prova. No caso específico, o entendimento não se aplica. Os próprios advogados dos acusados reclamaram do excesso de documentos anexos como prova ao processo.