Enquanto analisa as centenas de páginas do relatório da Polícia Federal sobre as maquinações golpistas no governo Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende em outra frente uma medida contrária a uma figura central do governo Lula: o vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Gonet contestou no STF a decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar uma ação de improbidade administrativa contra Alckmin e outros cinco réus que corria na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Toffoli mandou engavetar o caso em 18 de outubro.
O chefe da PGR quer que a canetada seja revertida e a ação prossiga. A Segunda Turma do STF iniciou o julgamento do recurso nesta sexta-feira, 6, em ambiente virtual. Primeiro a apresentar seu voto, Toffoli manteve sua posição. Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques também vão analisar os argumentos.
A ação arquivada pelo ministro trata de recursos da Odebrecht que teriam sido repassados via caixa dois à campanha de Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo em 2014, pelo PSDB. Conforme o Ministério Público, o tesoureiro da campanha, Marcos Monteiro, recebeu R$ 8,3 milhões da empreiteira destinados ao caixa de Alckmin, sem registro oficial de doação.
A decisão de Toffoli de encerrar o processo contra Monteiro, Alckmin e os outros acusados foi tomada em um pedido feito ao Supremo pela defesa do ex-tesoureiro. Meses antes de arquivar o caso, o ministro havia determinado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht fossem retiradas da ação de improbidade. Ele mandou a Justiça paulista informar se o caso poderia prosseguir sem esse material.
Em seguida, a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, responsável pela ação na Justiça de São Paulo, afirmou haver provas “imunes de contaminação” e decidiu pela continuidade do processo. Entre os elementos citados por ela estão planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores. Toffoli, contudo, viu “presença de patente ilegalidade” no caso. Para ele, as provas citadas pela juíza Verotti também são inválidas e a ação deve ser encerrada.
Ao contestar a decisão de Dias Toffoli, Paulo Gonet argumentou que o ministro nem sequer deveria ter sido o relator do pedido de Marcos Monteiro. O procurador-geral da República apontou que essa posição caberia ao ministro Edson Fachin, por ter sido ele o relator de outros casos relacionados a essa ação de improbidade.
Gonet também disse não haver “flagrante ilegalidade ou teratologia” na decisão da juíza que motivassem a decisão de ofício de Toffoli para arquivar a ação. Para ele, a magistrada “apresenta fundamentação idônea e apta a justificar o prosseguimento do processo cível naquela conjuntura, diante da necessidade de salvaguarda da probidade administrativa”.
Ainda conforme o chefe da PGR, não é possível no momento concluir que as provas mantidas na ação de improbidade são inválidas.
“A manutenção do arquivamento da ação, de forma incipiente e por instância diversa, antes do encerramento da instrução processual e sem a devida valoração dos demais elementos probatórios existentes, unicamente com base em decisão que determinou a imprestabilidade de parte das provas, representaria uma inegável antecipação de juízo de mérito e interferência na livre apreciação das provas”, afirmou Paulo Gonet.