O Justiça do Distrito Federal (TJDFT) isentou o senador Izalci Lucas (PL-DF) de indenizar o PT por declarações feitas pelo congressista durante uma reunião da CPMI do INSS. A decisão ocorreu no apagar das luzes de 2025.

Na ação, que ainda cabe recurso, o PT reivindica R$ 30 mil por danos morais, alegando que o parlamentar associou a sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a práticas criminosas e “roubalheira”, com tom ofensivo, conforme denunciou a sigla na petição.

A sentença, contudo, descartou o pedido ao reforçar que o discurso ocorreu dentro do âmbito parlamentar, no calor do debate político, e que, por isso, estaria coberto pela imunidade prevista na Constituição.

Mesmo reconhecendo o teor agressivo das falas, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, entendeu que não há como responsabilizar civilmente o senador por opiniões manifestadas no exercício do mandato em atividade legítima no Congresso.

A magistrada destacou, ainda, que Izalci não dirigiu ataques pessoais, mas críticas políticas à atuação do partido, ainda que “imoderadas e reprocháveis”. Para a juíza, trata-se de manifestação típica do embate parlamentar — protegida justamente para evitar constrangimentos judiciais que possam tolher o debate político.

Na decisão, a magistrada reforçou a jurisprudência consolidada do STF: dentro do Parlamento, a imunidade é praticamente absoluta. Segundo ela, só haveria margem para responsabilização se o conteúdo fosse levado, por iniciativa própria de qualquer parlamentar, para fora do ambiente legislativo, como em redes sociais — o que não ficou caracterizado no caso.

Com a improcedência da ação, o PT ainda foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.