A Justiça de São Paulo atendeu a manifestações do Ministério Público estadual e mandou arquivar uma investigação que apurava supostos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo recursos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de dois municípios paulistas, Jundiaí e Tatuí.
O inquérito, que envolveu uma operação deflagrada pela Polícia Civil em outubro de 2024, como noticiou a coluna, foi concluído em abril sem encontrar indícios de crime contra os investigados.
Com base em uma denúncia anônima, as suspeitas iniciais eram de que houvesse um esquema para aplicação de dinheiro dos regimes de previdência municipais a fundos de investimento. Um dos alvos da apuração, agora arquivada, foi o presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo.
Duas decisões da Justiça encerraram o caso contra Figueiredo e os demais investigados. Na primeira delas, em 23 de abril, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, atendeu a um pedido do MP paulista e arquivou a investigação quanto aos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na segunda decisão, de 6 de junho, a juíza Helena Furtado De Albuquerque Cavalcanti encerrou o inquérito em relação aos crimes de estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa.
Além da operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, o inquérito envolveu quebra de sigilos fiscal e bancário dos investigados. Embora um relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tenha apontado movimentações atípicas dos alvos, a polícia concluiu não ter havido fraude, pagamento de propinas e enriquecimento ilícito a partir dos investimentos dos recursos das previdências municipais.
“Apesar dos elementos iniciais obtidos através de Relatório de Inteligência Financeira fornecida pelo COAF, com indicativo de movimentações atípicas que davam verossimilhança à denúncia apócrifa, com o aprofundamento das investigações, o que se permitiu através dos afastamentos de sigilo fiscal dos investigados e das coletas de materiais nos mandados de busca, não se vislumbrou qualquer elemento informativo que indicasse a existência de um esquema voltado à obtenção de vantagem indevida com a utilização dos caixas do RPPS”, disse o relatório final da polícia.